Após alguns dirigentes terem sido banidos do futebol paraibano pelo STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva – um novo escândalo será julgado pelo TJD/PB que terá em suas mãos o poder de punir irregularidade e fazer Justiça. O Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba julgará nesta segunda-feira, dia 19, a partir das 18h30 a denúncia de escalação irregular de um atleta cometida pela equipe da Perilima em 5 partidas do Campeonato Paraibano da 2ª Divisão de 2018.
O auditor presidente deste Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba Dr. Ricardo José Costa Souza Barros , de acordo com o Art. 47 do CBJD, faz saber ao(s) que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que a pessoa Física e Jurídica, cujo processo segue relacionado ficam CITADAS e INTIMADAS. Que os Processos abaixo relacionados, encontram-se na Pauta de Julgamento que se realizará na (Segunda-feira) dia 19 de Novembro de 2018, com início às 18h30m (dezoito horas e trinta minutos), no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Paraíba, sito na Av. Deputado Odon Bezerra, nº 580, Roger, João Pessoa, Paraíba.Processo nº 037/2018 – O processo em epígrafe trata de MANDADO DE GARANTIA COM PEDIDO DE LIMINAR, Impetrante Sport Club Campina Grande, Impetrado Federação Paraibana de Futebol e Querelado Desportiva Perilima de Futebol, Auditor Relator: Dr. Augusto Ulysses Pereira Marques.
Processo nº 038/2018 – O processo em epígrafe trata de PEDIDO DE INSTAURAÇÃO “INQUÉRITO”, Impetrante Sport Club Campina Grande, Impetrado Federação Paraibana de Futebol e Querelado Desportiva Perilima de Futebol. Auditor relator: Dr. Augusto Ulysses Pereira Marques, Procurador Geral do TJDF/PB: Dr. Fernando José Uchôa de Moura Neto.
Os dirigentes do Sport Clube Lagoa Seca ele informou que a infração é clara e espera que a justiça seja feita e o Carneiro em 2019 esteja no Campeonato Paraibano 1ª Divisão, já que o referido atleta Breno(pivô da questão) nasceu em 1997, ferindo o art. 7º do Regulamento Específico do Campeonato Paraibano da 2º divisão, que limita os jogadores não profissionais a idade de 20 anos, nascidos até no máximo em 1998.
Vale ressaltar que o Artigo 2º do Regulamento da Competição é claro ao afirmar que o Campeonato é subordinado ao Regulamento Específico da Competição (REC) e ao Regulamento Geral da CBF, que em seus Artigos 2º, 33, 34 e 36, deixa claro que somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem os requisitos do Regulamento Específico da Competição.
Processo nº 038/2018 – O processo em epígrafe trata de PEDIDO DE INSTAURAÇÃO “INQUÉRITO”, Impetrante Sport Club Campina Grande, Impetrado Federação Paraibana de Futebol e Querelado Desportiva Perilima de Futebol. Auditor relator: Dr. Augusto Ulysses Pereira Marques, Procurador Geral do TJDF/PB: Dr. Fernando José Uchôa de Moura Neto.
Os dirigentes do Sport Clube Lagoa Seca ele informou que a infração é clara e espera que a justiça seja feita e o Carneiro em 2019 esteja no Campeonato Paraibano 1ª Divisão, já que o referido atleta Breno(pivô da questão) nasceu em 1997, ferindo o art. 7º do Regulamento Específico do Campeonato Paraibano da 2º divisão, que limita os jogadores não profissionais a idade de 20 anos, nascidos até no máximo em 1998.
Vale ressaltar que o Artigo 2º do Regulamento da Competição é claro ao afirmar que o Campeonato é subordinado ao Regulamento Específico da Competição (REC) e ao Regulamento Geral da CBF, que em seus Artigos 2º, 33, 34 e 36, deixa claro que somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem os requisitos do Regulamento Específico da Competição.
MUDANÇA DE RELATOR – Em meio aos escândalos no futebol da Paraíba divulgados na mídia nacional ( Rede Globo de Televisão) o caso da irregularidade na escalação do jogador da Perilima gerou fatos polêmicos , a exemplo do fato de o procurador Fernando José Uchôa de Moura Neto, mesmo diante das provas de que o clube teria efetivamente escalado atleta de forma irregular, teria pedido arquivamento da denúncia.
O próprio presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Dr. Ricardo José Costa Souza Barros, convencido de que há provas da escalação irregular do Atleta Brenno Yuri Ramos Nóbrega, que é nascido em 1997, já que o regulamento específico da competição limita os atletas não profissionais com até 20 anos, não arquivou o processo, e nomeou outro relator, o Dr. Augusto Ulysses Pereira Marques, que ofereceu a denúncia, e marcou o julgamento para esta segunda-feira, dia 9.