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Irregularidade em licitação e responsabilização por paralisação e abandono de reforma do mercado de Sapé, na pauta do TCE

12 de dezembro de 2025
Irregularidade em licitação e responsabilização por paralisação e abandono de reforma do mercado de Sapé, na pauta do TCE

Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba rebate argumentos da defesa da Prefeitura de Sapé e aponta irregularidade em licitação e cobra responsabilização por paralisação e abandono da obra do mercado público da cidade.

O relatório dos auditores é o resultado de análise dos argumentos da Prefeitura de Sapé em recurso de apelação após o Tribunal de Contas do Estado considerar irregulares licitação e contratos , aplicar multa ao prefeito Sidnei Paiva, e estipular prazo para a Prefeitura adotar medidas para conclusão da obra, que se arrasta há dois anos.

O Conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo, encaminhou os autos para parecer do Ministério Público de Contas, e em seguida agendar data de julgamento do recurso da Prefeitura de Sapé.

VEJA A DECISÃO DO TCE :

Ante o exposto, em consonância com a Auditoria e com o parecer ministerial, VOTO no sentido de que a 2ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA – TCE/PB decida:
1. CONSIDERAR IRREGULARES a Tomada de Preços nº 003/2023, o Contrato nº 091/2023 dele decorrente e o Primeiro Termo Aditivo de Vigência firmado entre a Prefeitura Municipal de Sapé e a Construtora BRTEC LTDA.
2. APLICAR MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondendo a 28,17 UFR-PB, à autoridade homologadora da licitação e subscritora do contrato em análise, Sr. Sidnei Paiva de Freitas, Prefeito do Município de Sapé, em razão do descumprimento de norma legal, com fulcro no art. 100, inciso I, da Lei Complementar nº 192/2024, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta decisão, para efetivar os recolhimentos à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado.
3. DETERMINAR à Prefeitura Municipal de Sapé que:
a) adote, de imediato, medidas para a conclusão da obra ou, caso não seja viável, proceda à rescisão do contrato e promova nova licitação para execução dos serviços remanescente, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades e aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis pela
paralisação e abandono da obra;
b) comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, junto a este Tribunal, quais providências estão sendo adotadas para a conclusão da obra, acompanhadas de cronograma físico-financeiro atualizado. No cronograma, deverão estar descritas as etapas a serem cumpridas, os custos da contratação, os prazos de execução correspondentes e a
previsão de conclusão da obra.
4. RECOMENDAR ao gestor municipal para que, em futuras contratações, observe rigorosamente as exigências legais quanto à elaboração de projeto básico adequado, evitando alterações substanciais durante a execução e assegurando a formalização prévia de quaisquer ajustes contratuais;

5. DETERMINAR o envio de cópia desta decisão aos autos do Processo de Acompanhamento da Gestão da Prefeitura de Sapé relativo ao exercício 2025 (Processo TC nº 00428/25), para subsidiar a análise da execução contratual no referido exercício.

RECURSO DA PREFEITURA DE SAPÉ REVELA PROBLEMAS NA OBRA :

O próprio recurso de apelação da Prefeitura de Sapé revela os problemas existentes na obra, desde a primeira licitação, informando que até um processo administrativo foi instaurado e rescindiu o contrato com a primeira construtora.

SÓ APÓS TCE APONTAR IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO PREFEITURA ROMPEU O CONTRATO – “Após tomar ciência das conclusões da Auditoria quanto ao instrumento celebrado com a empresa Construtora BRTEC Ltda, foi determinada a verificação dos fatos e, concluído o procedimento, efetivada a rescisão contratual”, diz a Prefeitura de Sapé.

NOVA LICITAÇÃO RETARDANDO AINDA MAIS A ENTREGA DA OBRA – “Promoveu nova licitação para
execução dos serviços remanescentes, por meio da Concorrência Eletrônica nº 00006/2025, cujo objeto
consiste na contratação de empresa especializada em engenharia civil para dar continuidade à reforma do
Mercado Público de Sapé”, afirma a defesa da Prefeitura.

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA APURAR IRREGULARIDADES – “Foi instaurado Processo Administrativo
Sancionador com o objetivo de apurar possíveis irregularidades praticadas pela empresa CONSTRUTORA BRTEC LTDA no âmbito do Contrato Administrativo nº 091/2023”, informa.

SÓ APÓS INICIAR A OBRA PREFEITURA PERCEBEU DIVERGÊNCIA ENTRE ÍTENS DOS SERVIÇOS – “Quanto à suposta descaracterização do projeto básico, repisa-se que, somente ao iniciar a obra, foram verificados que, diversos itens de serviços não apresentavam quantitativos elencados na planilha orçamentária prévia, pois não eram suficientes para atender às reais necessidades da obra, por estes motivos foi necessário a readaptação do projeto básico e do cronograma físico financeiro do contrato”

“Pois bem, ao iniciar a obra, foram verificados que diversos itens de serviços (descrição) não apresentavam
quantitativos elencados na planilha orçamentária contratada, pois não eram suficientes para atender às
reais necessidades da edificação”.

PAGAMENTOS DE VALORES ADICIONAIS – “No que diz respeito ao suposto pagamento de valores adicionais sem a formalização de um termo aditivo, registre-se a execução de serviços não previstos pode ser necessária para evitar prejuízos irreparáveis à administração pública, desde que devidamente justificada e em conformidade com os princípios administrativos fundamentais.

 

CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE DOS AUDITORES :

Os auditores do TCE não acataram a argumentação da defesa da Prefeitura e mantiveram a irregularidade quanto a licitação e ao contrato para realização da obra da reforma do mercado, e cobram medidas da gestão para responsabilização de quem deu causa a paralisação e abandono da obra, entre outras medidas.

Após análise do Recurso de Apelação apresentado pela Prefeitura Municipal de Sapé-PB, em relação ao
Contrato 091/2023 de objeto, obra para reforma do mercado público municipal, frente ao Acórdão AC2-TC-01422/2025, esta Auditoria expõe as seguintes considerações:

5.1. CONSIDERAR IRREGULARES a Tomada de Preços nº 003/2023 , o Contrato nº 091/2023 dele
decorrente e o Primeiro Termo Aditivo de Vigência firmado entre a Prefeitura Municipal de Sapé e a
Construtora BRTEC LTDA :
– As irregularidades estão mantidas, de acordo com o “item 2.2.1” deste Relatório.

5.2. DETERMINAR à Prefeitura Municipal de Sapé que:

5.2.a) adote, de imediato, medidas para a conclusão da obra ou, caso não seja viável, proceda à
rescisão do contrato e promova nova licitação para execução dos serviços remanescentes, sem
prejuízo da instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades e aplicação
das penalidades cabíveis aos responsáveis pela paralisação e abandono da obra;

5.2.b) comprove, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, junto a este Tribunal, quais providências estão
sendo adotadas para a conclusão da obra, acompanhadas de cronograma físico-financeiro
atualizado. No cronograma, deverão estar descritas as etapas a serem cumpridas, os custos da
contratação, os prazos de execução correspondentes e a previsão de conclusão da obra.
– Estas determinações foram cumpridas, conforme “item 2.2.2” deste Relatório.

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