O superintendente do Detran/PB, Agamenon Vieira, enviou ao Blog uma nota de esclarecimento sobre a licitação com o objetivo de contratar empresa para fabricação, instalação e colocação de lacre em veículos na Paraíba. Vieira centraliza o conteúdo de seu esclarecimento em uma decisão da 2ª Câmara do TCE, que julgou improcedente uma denúncia formulada naquele órgão.
VEJA A NOTA DO DETRAN/PB :
Superintendente do Detran-PB esclarece sobre denúncia
O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Agamenon Vieira, repudia as informações veiculadas por este blog e esclarece que no órgão está se andando pelas vias devidamente alinhadas e legalizadas, conforme acórdão AC2-TC-
02268/18 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, que julgou a denúncia improcedente.
Segundo o voto do relator, conselheiro Oscar Mamede, “não foram evidenciados, nos autos, indícios de máculas ou prejuízo à administração pública referentes ao Pregão Presencial nº 073/2017”. Já o conselheiro Arnóbio Viana, em seu Voto Vista, diz que a empresa foi contratada, “por meio de um processo de licitação, amplamente divulgado, sendo esta a responsável pelos serviços de fabricação, instalação e lacração de placas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital do certame, visando
atender às necessidades do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba”.
Ainda de acordo com o voto do conselheiro, “sendo assim, não merece amparo o argumento quanto à afronta aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, lembrando que a empresa denunciante nem mesmo apresentou proposta quando da abertura do procedimento licitatório, motivo pelo qual acompanho o relator”.
O superintendente estranhou ainda o fato dessa denúncia ter sido veiculada nesta quarta- feira (7), muito tempo após o julgamento pelo Tribunal de Contas, que ocorreu no dia 11 de setembro deste ano, sem ter sido mencionado o seu resultado.
BLOG MOSTRA FATOS , DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS SOBRE OS QUAIS O DETRAN SE OMITIU :
O superintendente do Detran/PB, Agamenon Vieira, focou seu esclarecimento todo na decisão da 2ª Câmara do TCE, através de dois conselheiros do órgão, Oscar Mamede e Arnóbio Viana, através do Acórdão AC2-TC- 02268/18, julgando improcedente uma denúncia sobre a licitação que chegou aquele órgão de fiscalização.
O que o superintendente deixou de informar, mas o Blog traz , são os seguintes fatos e documentos :
1)- Que o Ministério Público da Paraíba, instaurou Inquérito Civil, nº 002.2017.022140 , para apurar a legalidade ou não da licitação, através do promotor Carlos Romero Lauria Paulo Neto, Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos de João Pessoa. E que no último dia 10 de outubro, durante oitiva de testemunhas, uma delas enviada pelo Detran/PB, deixou muitas perguntas sem resposta, e em vez de esclarecer, acabou gerando muita confusão quanto ao entendimento do caso. VEJA REGISTRO DO INQUÉRITO CIVIL NO MP/PB :
2)- Que o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito – enviou ofício ao senhor superintendente do Detran/PB, mostrando a Resolução Contran 231/2007, que expressamente impõe credenciamento, e não licitação, o procedimento para selecionar empresas ( e não uma única empresa) para realização dos serviços de fabricação de placa primária, instalação e colocação de lacre em veículos na Paraíba. VEJA O OFÍCIO :
3) – Que um processo judicial, Mandado de Segurança, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, da Capital, está sendo apreciado pela magistrada competente, cuja documentação probatória está acostada aos autos, para análise e decisão da Justiça da Paraíba, o que certamente virá em breve.
4) – Que o Acórdão ao qual se refere o superintendente, não foi do Pleno do Tribunal de Contas, que reúne todos os conselheiros, mas uma das Câmaras daquele TCE, e que não é assunto finalizado, tendo em vista que há Recurso de Apelação em andamento. Com todo o respeito a posição dos dois conselheiros, o entendimento dos mesmos foi diametralmente oposto ao relatório dos auditores do TCE, e o parecer do Ministério Público de Contas, que foi claramente de desfazer a licitação por violar a legislação, artigo 5º da Resolução Contran 231/2007. VEJA RELATÓRIO DE AUDITORES E PARECER DO MPC :
Algumas perguntas que o Detran da Paraíba poderia responder quando encaminhar nota de esclarecimento a este Blog, na próxima vez :
1)- Porque o Governo da Paraíba sempre respeitou o artigo 5º da Resolução Contran 231, e de repente resolveu não considerar a legislação ?
2)- A Resulação Contran 231 é do ano de 2007, e outros Governos respeitaram, e porque agora o Governo, através da Secretaria de Administração, no último ano da atual gestão, resolveu não respeitar ?
3)- Se o caso é tão simples e não nada de ilegal, porque o próprio superintendente não foi a audiência no Ministério Público no último dia 10 de outubro, esclarecer os fatos? Claro que o superintendente do órgão tem muita coisa para resolver e não pode estar toda semana em audiências no MP, mas em se tratando de licitação milionária e polêmica, o gestor deveria ir pessoalmente e não encaminhar um funcionário que quase nada soube responder.
4)- Ao contrário do Direito privado, em que o que não é proibido e permitido, o Direito Administrativo, pelo Princípio da Legalidade, deve produzir Atos devidamente expressos em Lei, e a Resolução Contran 231/2007, assim determina que o procedimento correto é ” CREDENCIAMENTO” e não licitação. Porque ignorar a Resolução agora ?
5)- Se o Governo pode realizar credenciamento, cobrando das empresas as exigências legais, proporcionando a diversas empresas estarem habilitadas a prestação do serviço, qual a razão de se fazer uma licitação para colocar nas mãos de uma só empresa o serviço, que envolve quantia milionária ?
6)- Qual a razão do Detran/PB ignorar ofício de órgão nacional de trânsito, o Denatran, no qual foi alertado da ilegalidade da licitação, e que deveria suspender o procedimento, e fazê-lo, por credenciamento ?
7)- Qual a razão dos outros superintendentes do Detran/PB terem realizado credenciamento, e apenas o atual decidiu realizar licitação para centralizar todos os serviços à uma só empresa ?
8)- Essa licitação , se concluída, quanto tempo seria esse contrato com a empresa para fabricação de placa primária, instalação e colocação de lacres em veículos na Paraíba ?
9)- Qual o custo para um proprietário de veículo, quando compra e instala a placa e lacre no Detran da Paraíba ?
10)- Qual a previsão de arrecadação em um ano, da empresa que ficaria com a exclusividade em fabricar, fornecer , instalar placas, e instalar lacres em veículos na Paraíba ?
O Blog se coloca à disposição para publicar , integralmente, as notas encaminhadas pelo superintendente do Detran/PB.