O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-policial militar Moacir Pereira de Moura que pretendia reformar a decisão singular que negou o afastamento do comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves.
A denúncia formalizada no TCE no início deste ano trata de atos, supostamente nulos, de promoção do então major Euller Chaves. À época o relator do processo, conselheiro Arnóbio Alves Viana, indeferiu o pedido de medida cautelar para afastar o comandante geral da PM/PB.
Segundo o relator, não há “a comprovação quanto a possíveis danos ao erário público, capazes de justificar a medida de
urgência pleiteada, tendo em vista que o pagamento das remunerações em razão do cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba não gerou prejuízos e, nem mesmo a comprovação da irregularidade na nomeação poderá
resultar na ilegalidade do pagamento, tampouco obrigatoriedade de reposição aos cofres públicos dos recursos percebidos, sob pena de enriquecimento sem causa pelo Estado”, alega Arnóbio Viana.
O relator nega provimento ao recurso e determina que os autos sejam encaminhados à auditoria do TCE para análise da defesa do comandante geral. “Não vislumbro, nessa fase processual, elementos que justificam o deferimento do pedido de cautelar, razão pela qual voto no sentido de que este Tribunal Pleno decida pelo conhecimento do presente recurso, haja vista o
cumprimento dos pressupostos de admissibilidade e, quanto ao mérito, pelo desprovimento para manter integralmente o teor da Decisão Singular N° 00035/18, emanada por esta Corte de Contas, retornando os autos à Auditoria para apreciação
da defesa e demais peças encartadas”, conclui.