Após confirmar que o órgão pagou ilegalmente jeton ao ex-secretário João Azevedo, mas que a quantia já foi devolvida, a Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP – constituiu uma comissão de sindicância “com a finalidade de apurar irregularidade na folha de pagamento, especificamente ao pagamento de jeton e publicitação das referidas informações constantes no Processo nº 02017/2018”, revela portaria nº 31/2018, assinada pela diretora presidente da Cehap, emília Correia Lima, e publicada no Diário Oficial deste sábado, dia 22.
O caso foi divulgado na mídia a partir de informações do Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba , em que aparece o pagamento de jeton ao ex-secretário João Azevedo. Em nota a Cehap confirmou o pagamento ilegal, mas informou que a quantia de R$ 1.879,20 , paga referente ao mês de junho, foi devidamente devolvida ao órgão.
Ato contínuo a divulgação da nota, a Companhia Estadual de Habitação Popular – determinou que uma comissão de sindicância fosse constituída pelas servidoras : TATIANA PAULINO DA SILVA – matrícula nº 600168-8, BRUNA LIMA DE OLIVEIRA – matrícula nº 600131-9 e DENISE MARIA DOS REIS BARBOSA – matrícula nº 600170-0 para, sob a Presidência do primeiro, para apurar irregularidade na folha de pagamento.
VEJA TEXTO DA PORTARIA 31/2018 :
João Pessoa, 21 de setembro de 2018
A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR – CEHAP, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno, o Estatuto Social, e em conformidade com o caput do art. 131 da Lei Complementar Estadual nº 58 de 30 de dezembro de 2003 e demais legislação aplicável ao caso. RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR os servidores TATIANA PAULINO DA SILVA – matrícula nº 600168-8, BRUNA LIMA DE OLIVEIRA – matrícula nº 600131-9 e DENISE MARIA DOS REIS BARBOSA – matrícula nº 600170-0 para, sob a Presidência do primeiro, constituírem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA com a finalidade de apurar irregularidade na folha de pagamento, especificamente ao pagamento de jeton e publicitação das referidas informações constantes no Processo nº 02017/2018.
Art 2° – Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, deverá ser apresentado relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.