O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, constatou irregularidades e suspendeu licitação da Prefeitura de Bayeux destinada à contratação de empresa que forneceria kit didático de matemática para uso dos alunos nas escolas municipais. A medida cautelar para suspender o Pregão 016/2018 , foi determinada pelo conselheiro do TCE Renato Sérgio Santiago Melo, após denúncia formalizada por representante da empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda, e irregularidades constatadas por peritos da Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal, do TCE.
As irregularidades foram descritas em relatório dos peritos e embasaram o pedido de Auditoria pelo deferimento de medida cautelar para suspender a licitação : “a) o instrumento convocatório não detalhou as especificações essenciais do objeto licitado, como, por exemplo, o tipo de encadernação e o número de páginas; e b) a peça de chamamento destaca exigências exorbitantes e restritivas da competitividade, quais sejam, necessidade de reconhecimento de firma no atestado de capacidade técnica e apresentação de declaração emitida pela Câmara Brasileira do Livro – CBL”, aponta o relatório.
O conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo além de deferir medida cautelar para suspender a licitação que contrataria a empresa que iria fornecer os kits didáticos de matemática, também determinou o prazo de 15 dias para que o prefeito da cidade de Bayeux, Mauri Batista da Silva, apresente as justificativas sobre os fatos colocados pelo denunciante e constatados pelos especialistas do TCE:
“Ante o exposto:
a) Defiro a medida cautelar pleiteada pela empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. e pelos peritos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, inaudita altera pars, para determinar a imediata suspensão do Pregão Presencial
n.º 016/2018, na fase em que se encontrar, até decisão final do Tribunal.
b) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das devidas citações a serem efetivadas pela 1ª Câmara do TCE/PB, para que o Prefeito do Município de Bayeux/PB, Sr. Mauri Batista da Silva, CPF n.º 021.700.634-55, o Pregoeiro da Urbe responsável pelo certame em exame, Sr. Emanoel da Silva Alves, CPF n.º 089.257.964-14, e, na eventualidade da implementação da licitação em apreço, a empresa vencedora do procedimento, apresentem as devidas justificativas acerca dos fatos abordados pelo denunciante e pelos especialistas deste Sinédrio de Contas”, concluiu o conselheiro.