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TCE/PB cria resolução que estabelece dados e documentos que gestores devem repassar aos novos prefeitos eleitos

11 de novembro de 2024
TCE/PB cria resolução que estabelece dados e documentos que gestores devem repassar aos novos prefeitos eleitos

O Pleno do Tribunal de Contas/PB aprovou, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (06), Resolução Normativa que dispõe sobre a adoção de providências com vistas à transmissão de cargo a novos Prefeitos. São regras previstas para o final de mandatos e a posse de novos gestores municipais. Prevê ainda a instituição de uma comissão de transição nas prefeituras, em decorrência das últimas eleições.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, em virtude da ausência do presidente, Nominando Diniz, e do vice, Fábio Nogueira, que se encontram em missões institucionais de interesse da Corte. Arnóbio enfatizou a importância da Resolução, que será encaminhada a todos os gestores municipais, e que tem como objetivo promover uma transição pacífica e dentro dos requisitos legais, conforme as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando-se a transparência e a normalidade administrativa.

Nas considerações, a norma destaca a competência do TCE, no exercício do controle prévio, acerca da transmissão dos novos cargos aos prefeitos eleitos, visando uma transição tranqüila e sem riscos de descontinuidade dos serviços prestados pelo município à sociedade.

Em seu artigo 1°, a Resolução prescreve que “os prefeitos municipais que encerram seus mandatos deverão, no prazo de até 10 dias a contar da homologação do resultado das eleições, constituir a Comissão de Transição de Governo.

Essa Comissão deverá contar com a participação de, no mínimo, 02 (dois) membros indicados pelo candidato eleito. O respectivo ato que criou a Comissão, acompanhado da identificação de seus componentes, deverá ser, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhado ao Tribunal por meio do Portal do Gestor na categoria “Comunicação”.

Em seu artigo 2º a Resolução relaciona os dados, documentos e informações que deverão ser disponibilizados a todos os membros da comissão no prazo de vinte dias, contados da constituição da Comissão de Transição, ou até 30 de novembro, o que ocorrer primeiro. Entre os documentos exigidos na Resolução, destacam-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual relativas ao exercício corrente, acompanhadas das normas que as alteraram, inclusive os decretos de abertura de créditos adicionais; Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte ao da eleição ocorrida.

Também os últimos Balancetes Orçamentário, Financeiro e Patrimonial acompanhados com demonstrativos; as disponibilidades financeiras em caixa e bancos por fonte de recursos do último mês encerrado; compromissos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago, o valor a pagar até o final do ano e o saldo a pagar nos próximos exercícios, entre outros.

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