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Justiça da PB nega recurso de jogador de futebol que queria aumentar indenização por extravio de bagagem

11 de novembro de 2024
Justiça da PB nega recurso de jogador de futebol que queria aumentar indenização por extravio de bagagem

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso objetivando majorar a indenização por danos morais e materiais em favor de um jogador de futebol que teve a bagagem extraviada durante viagem ao Rio de Janeiro.

Afirma o promovente que viajou a trabalho para realizar testes em clubes de futebol, mas sua bagagem, contendo itens essenciais como roupas e chuteiras, foi extraviada. Apesar de várias tentativas de contato, a empresa aérea não localizou a bagagem. Como resultado, o autor enfrentou constrangimento, usou roupas emprestadas e teve sua carreira prejudicada, além de arcar com despesas extras.

A decisão de 1º Grau condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 400,00, a título de indenização por danos materiais, bem como ao pagamento do valor de R$ 6 mil, à título de indenização por danos morais.  Inconformado, a parte autora interpôs Recurso Inominado para majorar a indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 e a quantia de R$ 7.736,38, a título de danos materiais.

Sobre o dano moral, o relator do processo nº 0807358-49.2024.8.15.0001, juiz Manoel Abrantes, entendeu que o valor fixado na sentença se encontra dentro dos parâmetros dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “A condenação em danos morais possui caráter pedagógico e de reparação para que fatos dessa natureza não se repitam, não sendo possível a condenação em valores que exorbitem tais princípios e venha a permear o enriquecimento ilícito”, frisou o relator.

Em relação aos danos materiais, o relator observou que não houve a comprovação total do conteúdo contido na bagagem extraviada e seu respectivo valor. “No caso dos autos, verifica-se que parte recorrente/autora comprovou apenas o valor contido na nota fiscal, referente a um calçado esportivo, não havendo que se falar em restituição de outro valor, além deste, a título de danos materiais”, pontuou.

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