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Home Cidades

TCE emite alerta devido 9 irregularidades na gestão do prefeito George Coelho em Sobrado

31 de julho de 2018
TCE emite alerta devido 9 irregularidades na gestão do prefeito George Coelho em Sobrado

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu nesta terça-feira,  alerta à gestão do prefeito de Sobrado, George José Coelho, em decorrência da constatação de nove irregularidades. As inconsistências foram identificadas a partir de relatório de acompanhamento da gestão da administração municipal, e os problemas vão desde licitações, não aplicação do mínimo do Fundeb, até não recolhimento previdenciário.

O alerta do TCE tem como objetivo prevenir complicações administrativas que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e determinou ao prefeito George Coelho, que adote medidas de prevenção e correção, nas diversas áreas da gestão municipal.

O relator da prestação de contas anuais da Prefeitura de Sobrado, é o conselheiro, Antônio Nominando Diniz Filho. “O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Sobrado, sob a responsabilidade do interessado Sr(a). George
Jose Porciuncula Pereira Coelho, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

VEJA AS IRREGULARIDADES QUE RESULTARAM EM ALERTA DO TCE :

a) Necessidade de ajustes na LOA;

b) Déficit financeiro apresentado no balanço patrimonial do exercício;

c) Irregularidades na dispensa de licitação nº 03/2018 (perfuração de poços artesianos);

d) Irregularidades nas inexigibilidades nº 02/18 e 03/18;

e) Não atendimento do percentual mínimo de aplicação no FUNDEB;

f) Não atendimento do percentual mínimo de aplicação no MDE;

g) Não atendimento do percentual mínimo de aplicação em ASPS;

h) Indícios de acumulação indevida de cargos públicos;

i) Não empenhamento e não pagamento de contribuições previdenciárias patronais ao RGPS, no valor de R$ 378.857,47.

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