O Ministério Público da Paraíba recomendou, nesta terça-feira , dia 17, à prefeita de Mamanguape, Maria Eunice, que adote uma sistemática de controle eficiente dos gastos públicos com combustíveis para possibilitar a aferição real entre o que é autorizado e o que é, de fato, consumido.
Segundo a promotora de Justiça Carmem Eleonora Perazzo, tramita na Promotoria o Inquérito Civil Público nº 071.2018.0001139, instaurado para apurar, dentre outras coisas, os gastos do município com combustíveis.
A promotora informa que, em 2018, o município de Mamanguape, com aproximadamente 44.694 habitantes, segundo dados do Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) consolidados até abril, gastou algo em torno de R$ 621.741. “Em 2017, Mamanguape foi o 19º no ranking de municípios que mais gastam com combustíveis no estado da Paraíba, segundo dados do TCE consolidados até setembro daquele ano, gastando mais do que municípios com, pelo menos, o dobro da população”, diz a promotora.
Carmem Perazzo destaca ainda que, entre as 223 cidades paraibanas, Mamanguape está entre as 22 cidades que apresentaram os menores índices de eficiência dos gastos com combustíveis, representando maiores gastos para menores distâncias percorridas, apresentando forte indicativo de má gestão do dinheiro público e potencial dano aos cofres municipais.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado identificou uma margem de economia para Mamanguape, com fundamento nos resultados de municípios de porte equivalente, em torno de R$ 140 mil, sendo necessário averiguar os motivos para o alto gasto.
A promotoria concedeu um prazo de 30 dias para a prefeitura encaminhar resposta, por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente a seu conteúdo. Caso não seja acatada a recomendação, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Medidas recomendadas
-Antes de efetuar o pagamento de quaisquer despesas públicas, a prefeitura deve observar a fase de liquidação, comprovando-a por meio documental, de modo a atestar o cumprimento da obrigação pelo credor;
-O município deve indicar os veículos a que se destina a aquisição do combustível contratado, com indicação de placa, lotação, utilização, finalidade e estimativa de consumo em litros e de rodagem em quilômetros.
– Prestar a devida observância aos princípios administrativos, em especial quanto ao princípio da impessoalidade, que desaconselha (veda) a participação, na licitação ou na execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo-se, aqui, empresas de propriedade de agentes políticos.