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Relator vota contra pedido de cassação de mandato do senador Sérgio Moro em julgamento no TRE/PR

2 de abril de 2024
Relator vota contra pedido de cassação de mandato do senador Sérgio Moro em julgamento no TRE/PR

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator nas ações que pedem a cassação de mandato do senador Sérgio Moro, proferiu seu voto pela improcedência dos pedidos e negando.

O relator entendeu não terem sido encontrados nos autos qualquer das acusações, quais seja, abuso de poder econômico, nem prova de caixa dois ou abuso nos meios de comunicação.

Teve início nesta segunda-feira (1º), em uma sessão que durou 4 horas, o julgamento dos processos0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000, que pleiteiam a cassação do mandato do senador Sergio Moro e a sua inelegibilidade por abuso do poder econômico durante a campanha para as eleições de 2022. Na tarde desta segunda-feira, apenas o relator das ações, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, proferiu seu voto, diante do pedido de vista dos processos pelo segundo membro a votar, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade.

Assim, o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (3), às 14h. Caso necessário, ainda está prevista a realização de sessão no dia 8 (próxima segunda-feira).

No início da sessão, as partes dispensaram a leitura do relatório dos casos. O julgamento começou com as sustentações orais dos advogados dos autores, Bruno Cristaldi Costa de Matos, pelo Partido Liberal do Paraná, e Luiz Eduardo Peccinin, pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV). A seguir, os advogados Gustavo Bonini Guedes e Cassio Prudente Vieira Leite, representando os investigados Luis Felipe Cunha, Ricardo Augusto Guerra e Sérgio Fernando Moro, fizeram a sua defesa oral.

Foto de um homem sentado atrás de uma mesa à frente do qual se vê a tela de um computador preta....
Na sequência, foi a vez do procurador regional eleitoral, doutor Marcelo Godoy, se manifestar. Ele afirmou que o Ministério Público Eleitoral do Paraná utilizou como parâmetro para análise do caso um “critério de proporcionalidade objetiva”. Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral do Paraná manifestou-se pelo “julgamento de procedência parcial dos pedidos a fim de que se reconheça a prática de abuso de poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação de inelegibilidade do titular e do primeiro suplente”.

Confira a íntegra da transmissão do julgamento desta segunda-feira.

Veja como votou o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza – Relator

Foto de um homem sentado atrás de uma mesa à frente do qual se vê um notebook prateado e um micr...

O relator concluiu que não houve abuso de poder econômico, nem prova de caixa dois ou abuso nos meios de comunicação, e, assim, julgou improcedentes os pedidos.

A íntegra do voto (sujeito a revisão) do relator pode ser acessada para consulta.

Rito processual

Cada membro da Corte do TRE-PR realizará a leitura do seu voto durante a sessão.

Como o julgamento dos processos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor da chapa que elegeu Sergio Moro Senador da República pode resultar em cassação de mandato, além de inelegibilidade, a Corte do TRE-PR entendeu que é necessário quórum completo (voto dos sete membros da Corte) seja qual for o placar. Assim, o presidente do TRE-PR, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também votará, por último.

O próximo membro da Corte do TRE-PR a votar é o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade. Na sequência, os votos serão proferidos pelos seguintes membros da Corte, nesta ordem: desembargadora Claudia Cristina Cristofani; desembargador eleitoral Julio Jacob Junior; desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça; desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz; e o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.

Entenda o que é AIJE

AIJE é uma sigla que significa Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Apesar do nome, não pleiteia uma investigação, mas a aplicação de uma sanção eleitoral: a cassação de registro ou de diploma e a inelegibilidade.

A AIJE tem como objetivo preservar bens jurídico-eleitorais ameaçados por práticas abusivas. São eles: a isonomia, a normalidade eleitoral (estabilidade democrática), a liberdade do voto e a legitimidade eleitoral (que os resultados expressem a escolha popular).

As práticas abusivas que colocam em risco os bens jurídico-eleitorais preservados pela Aije são o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação.

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