A juíza Maria Iris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, determinou em sentença nesta segunda-feira, dia 19, a anulação de ata de reunião do Conselho de representantes, e declarou a reprovação da prestação de contas da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, sob a gestão de Buega Gadelha.
A magistrada acolheu a argumentação dos Sindicatos patronais filiados à FIEP, de que a presidência da FIEP, na reunião que aprovou as contas, de forma irregular, aceitou dois votos de conselheiros impedidos, pois estes compuseram o Conselho Fiscal, na análise das mesmas contas, o que é vedado pelo Estatuto. Enquanto isso a mesma presidência não computou os votos de dois conselheiros aptos.
Nessa reunião, dia 15 de junho de 2023, o presidente da Fiep, Buega Gadelha, permitiu os votos de dois conselheiros impedidos, e não computou os votos de dois conselheiros aptos legalmente ao voto, encerrando a votação com o resultado de 12 votos favoráveis a aprovação das contas e 11 contrários.
Ocorre que anulando os dois votos dos dois conselheiros impedidos, e computando corretamente os votos dos dois conselheiros aptos, houve uma inversão do resultado, com a reprovação da prestação de contas por 13 x 12 votos.
JUÍZA AFIRMA QUE CONDUTA DOS SINDICATOS FOI BASEADA NOS ESTATUTOS DA FIEP – “In casu, de início, se faz necessário registrar que as condutas requeridas pelos Sindicatos nada mais consistem do que a correta aplicação das normas inseridas nos Estatutos trazidos aos autos”, informa a magistrada.
HOUVE VIOLAÇÃO AOS ESTATUTOS DA FIEP AO PERMITIR E COMPUTAR VOTOS DE MEMBROS DO CONSELHO FISCAL NA REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES COM TEMA DA ALÇADA DO CONSELHO FISCAL – “É que as ocorrências narradas pelos Sindicatos autores na peça vestibular retratam grave violação a norma maior da FIEP, ou seja, seu Estatuto, quando se verifica que mesmo com o impedimento de membro do Conselho Fiscal votar nas reuniões do Conselho de Representantes cuja pauta diga respeito a assuntos da alçada do Conselho Fiscal (art. 32, parágrafo único), é computado o voto destes. Com efeito, os votos da Sra. Eliane Julieta Cunha Carvalho e do Sr. João Fernandes Queiroz não poderiam ter sido computados nos termos do art. 32, parágrafo único, do Estatuto, por serem membros do Conselho Fiscal”, esclarece a juíza.
JUSTIÇA RECONHECE OS VOTOS DE DOIS CONSELHEIROS QUE VOTARAM PELA REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA FIEP – “Assim, com o fim de preservar a participação dos sindicatos
filiados na votação havida (art. 58 do CC-2002), deve-se prestigiar o pronunciamento dos mandatários desimpedidos (Aurélio Leal Freire Júnior e Francisco Assis de Medeiros Filho), reconhecendo-lhes judicialmente a validade de seus votos nos termos do art. 12, “d”, do Estatuto, uma vez que as deliberações do Conselho de
Representantes sobre as contas da entidade são definitivas, conforme o art. 16 do Estatuto”, acrescenta.
“Dessa forma, declara-se a reprovação de “Prestação de Contas” do exercício 2021 da FIEP, realizada em 15/06/2023 e reputa-se nula a “Ata da Reunião Ordinária realizada em 15 de junho de 2023”, assinada por Francisco de Assis Benevides Gadelha”, declara.
SENTENÇA JUDICIAL DECLARA NULA DA ATA DA FIEP E REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – “Ante ao exposto, e considerando o que dos autos consta, julga- se procedente a Ação Trabalhista proposta por SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL NO ESTADO DA PARAÍBA; SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DE J PESSOA; SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA; SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAÍBA; SIND DA IND DE MAT PLÁSTICO E RES SINT DO EST DA PB; SIND DA IND DE FIAÇÃO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA PB; SIND IND MATERIAL SEG E PROT AO TRAB ESTADO PARAÍBA; SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA
PARAÍBA; SINDICATO DA IND DE SABÃO E VELAS DO ESTADO DA PARAÍBA; SIND DA IND DE EXT DE FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G; SINDICATO DA INDUSTRIA D AÇÚCAR NO ESTADO DA PARAÍBA em face da FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA para declarar a reprovação de “Prestação de Contas” do exercício 2021 da FIEP, realizada em 15/06/2023 e reputa-se nula a “Ata da Reunião Ordinária realizada em 15 de junho de 2023”, assinada por Francisco de Assis Benevides Gadelha”, sentenciou a magistrada Maria Iris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande.