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Home Justiça

PMDB e PSDB não destinam espaço para difusão da política feminina e perdem 10 minutos de propaganda na TV

23 de setembro de 2017
PMDB e PSDB não destinam espaço para difusão da política feminina e perdem 10 minutos de propaganda na TV

A Lei 9.096/95, chamada Lei dos Partidos Políticos, determina em seu artigo 45, IV, que as legendas destinem um tempo para divulgação e promoção da participação feminina na política. Pois o PMDB e PSDB , ou não entenderam o sentido da Lei ou tentaram burlar a legislação, e simplesmente colocaram uma mulher para apresentar ou narrar o tempo destinado a este fim. O resultado é que o atento Ministério Público Federal conseguiu junto a Justiça Eleitoral do estado da Federação em questão, que os dois partidos perdessem 10 minutos como sanção na próxima exibição que os dois tiverem direito na grade de programação da televisão.

Essa notícia está no site do MPF, veja abaixo :

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Amapá conseguiu que a Justiça Eleitoral cassasse 10 minutos do tempo de propaganda do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), na próxima propaganda televisiva. Nas representações, julgadas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/AP) por unanimidade de votos, o MPE sustentou que os partidos deixaram de cumprir a reserva legal de tempo à promoção e difusão da participação política feminina, em afronta ao disposto no art. 45, IV, da Lei dos Partidos Políticos.

Na análise das inserções televisivas veiculadas pelas agremiações, entre janeiro e junho deste ano, o MPE/AP constatou que a propaganda era simplesmente apresentada ou narrada por uma mulher, o que não atende a finalidade da legislação. Dessa forma, 10% do tempo das inserções, totalizando 120 segundos de cada partido, foram indevidamente utilizados. Como a sanção prevista em lei é de cinco vezes o tempo das inserções ilícitas, o órgão requereu a perda de 10 minutos do tempo de transmissão das propagandas das legendas.

O MP Eleitoral enfatizou nas representações que a finalidade da lei não é apenas garantir às mulheres maior espaço na propaganda partidária. “Apenas quando a filiada ilustra a propaganda com referência à sua própria experiência política (…) é que se verifica uma verdadeira difusão da participação de mulheres na política. Nessa hipótese, a filiada efetivamente demonstra à telespectadora ou ouvinte a possibilidade de atuar na política e fazer a diferença”, frisou o órgão.

Participação feminina – O MP Eleitoral defende que os partidos difundam a participação política de mulheres de forma qualificada. Nas propagandas televisivas, deve ser divulgada a atuação política das filiadas, seja à frente dos cargos eletivos que ocupam, seja à frente do próprio partido político, na concretização de seus ideais.

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