Os candidatos a governador na Paraíba poderão gastar na campanha deste ano até o teto de R$ 5.600.000,00 ( cinco milhões e seiscentos mil reais), cada um. Isso porque a Paraíba está entre as unidades da Federação que tem entre 2 milhões e 4 milhões de eleitores. Os dados estão publicados no site do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (28), em seu Portal na internet, os tetos de gastos de campanha eleitoral por cargo eletivo e os limites quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições 2018.
Os tetos de gastos de campanha para os cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.
Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno.
Nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.
Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.
Os candidatos a governador da Paraíba, estado que figura entre as unidades da Federação com mais de dois milhões de eleitores e de até quatro milhões de eleitores, o teto de gastos é de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais);
Os candidatos ao Senadona Paraíba, estado que figura entre as unidades da Federação com mais de dois milhões de eleitores e de até quatro milhões de eleitores, o teto de gastos é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
Contratação de pessoal
A campanha eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua.
Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Os limites de gastos de campanha eleitoral e de contratação de pessoal para o pleito deste ano podem ser consultados no Portal do TSE.