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Tribunal de Contas aprova, por unanimidade, prestação de contas da prefeita de Conde, Karla Pimentel

17 de janeiro de 2024
Tribunal de Contas aprova, por unanimidade, prestação de contas da prefeita de Conde, Karla Pimentel

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, aprovaram , por unanimidade, a prestação de contas da prefeita da cidade de Conde, Karla Pimentel, referente o exercício de 2021.

A decisão dos conselheiros acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas que se manifestou pela aprovação das contas.

VEJA DECISÃO DO TCE :

Emissão de PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo da Prefeita Municipal de Conde, Srª. Karla Maria Martins Pimentel Régis, relativas ao exercício de 2021;
REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas de gestão da Prefeita acima mencionada;
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO PARCIAL aos preceitos da LRF;
APLICAÇÃO DE MULTA à responsável, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalente a 30,91 UFR/PB, nos termos do artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB, assinando-lhe o prazo de 60(sessenta) dias para o recolhimento aos cofres do Estado, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária financeira Municipal, sob pena de execução;
RECOMENDAÇÕES à gestão atual para promover a eliminação do excesso de gastos de pessoal à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023 a 2032, conforme preconiza o artigo 15 da Lei
Complementar nº 178/2021; promover a regularização do seu quadro de pessoal, substituindo os vínculos precários por servidores efetivos aprovados em concurso público; e para que guarde estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina este Tribunal de Contas em todas as suas decisões, a fim de não repetir as falhas ora constatadas.

 

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