Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, aprovaram , por unanimidade, a prestação de contas da prefeita da cidade de Conde, Karla Pimentel, referente o exercício de 2021.
A decisão dos conselheiros acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas que se manifestou pela aprovação das contas.
VEJA DECISÃO DO TCE :
Emissão de PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo da Prefeita Municipal de Conde, Srª. Karla Maria Martins Pimentel Régis, relativas ao exercício de 2021;
REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas de gestão da Prefeita acima mencionada;
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO PARCIAL aos preceitos da LRF;
APLICAÇÃO DE MULTA à responsável, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalente a 30,91 UFR/PB, nos termos do artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB, assinando-lhe o prazo de 60(sessenta) dias para o recolhimento aos cofres do Estado, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária financeira Municipal, sob pena de execução;
RECOMENDAÇÕES à gestão atual para promover a eliminação do excesso de gastos de pessoal à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023 a 2032, conforme preconiza o artigo 15 da Lei
Complementar nº 178/2021; promover a regularização do seu quadro de pessoal, substituindo os vínculos precários por servidores efetivos aprovados em concurso público; e para que guarde estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina este Tribunal de Contas em todas as suas decisões, a fim de não repetir as falhas ora constatadas.