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Home Cidades

TCE aplica multa de R$ 9,7 mil à secretária de Administração Livânia Farias por não enviar processo de aposentadoria de professora

20 de junho de 2018
TCE aplica multa à secretária do Estado Livânia Farias e ao ex-prefeito de Dona Inês por irregularidade em cessão de servidor

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou a aplicação de multa no valor de R$ 9.724,27 à secretária de Estado da Administração, Livânia Farias, por não ter encaminhado ao TCE toda a documentação original do processo de aposentadoria de uma professora para análise do órgão.

“O que conta dos autos do processo TC nº 10914/12, que trata de processo formalizado com vistas a revisão do benefício de
aposentadoria concedida à servidora M.L.C.P. , Professora de Educação Básica 1, classe A, nível VI, baixado por ato do Presidente da PBprev, especificamente a atualização de parcela GED (Gratificação de Estímulo à Docência)”, relata a decisão da 1ª Câmara do TCE.

Consta dos autos ainda que a secretária Livânia Farias, apesar da reiterada manifestação para que a mesma encaminhasse o processo para a devida análise, deixou de atender a solicitação da Corte. “Notificada, a gestora deixou escoar o prazo sem que apresentasse justificativas, apenas juntando comprovação do recolhimento da multa aplicada” , revela o relatório do caso.

Após analisar o caso os conselheiros que integram a 1ª Câmara do TCE decidiram aplicar multa no valor de R$ 9.724,27 , além de abrir novo prazo para que a documentação seja encaminhada. “Declarar o não cumprimento do Acórdão AC1 TC 00415/2017, aplicar à Secretária de Administração do Estado, Sra. Livânia Maria da Silva Farias, multa no valor de R$ 9.724,27 (nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), assinando-lhe prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, assinar novo prazo de 30 (trinta) dias à Secretária de Administração do Estado, Sra. Livânia Maria da Silva Farias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de aplicação de multa, em caso de descumprimento, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal, art. 56, inciso VIII, a fim de que aludido gestor proceda ao envio do processo original de concessão do ato aposentatório para análise e registro”, conclui a decisão publicada esta semana.

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