O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Procurador-Geral de Justiça, recorreu, nesta quarta-feira, dia 20, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de decisão que considerou inválido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, em 2022, entre a instituição e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) em relação às eleições na entidade. No documento, é destacado o significativo interesse público relativo à gestão do futebol que, inclusive, ultrapassa a percepção meramente consumerista, havendo relevante interesse social.
O fato de a CBF ser uma instituição privada não afasta o interesse público sobre seu funcionamento, já que é gestora exclusiva do futebol nacional. Tal constatação impõe a atuação do MPRJ em prol da coletividade – não apenas de torcedores, mas de cidadãos afetados em diversos aspectos pelo esporte. A Lei nº 14.597/23, de forma expressa, diz que o esporte é considerado de alto interesse social, devendo haver transparência, moralidade e responsabilidade social de seus dirigentes. Dessa forma, fica evidente a legitimidade da atuação do MP, por suas múltiplas atribuições.
Na petição, a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), também requer ao STJ a suspensão do acórdão da 19ª Câmara Cível que declarou a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública (ACP) na tutela dos direitos da coletividade. “Possui o Ministério Público legitimidade para atuar como substituto processual de todos os torcedores que sofrem os efeitos diretos das ações e omissões da organizadora dos eventos de futebol no Brasil”, diz a petição encaminhada ao STJ nesta sexta-feira.
A decisão que considerou inválido o TAC havia sido proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio no último dia 07/12. A petição ao STJ ressalta que o TAC é instrumento jurídico criado para permitir a solução extrajudicial pelas partes em conflitos envolvendo interesses difusos ou coletivos. “O TAC é ferramenta autônoma à disposição do MP cuja validade, obviamente e por sua própria natureza, não pode ser submetida à prévia existência de Ação Civil Pública”, destaca o documento, que observa a absoluta excepcionalidade do caso e afirma que o recurso foi motivado pela situação grave e de extrema urgência.
No documento, o MPRJ alega que a decisão provoca risco à ordem e economia, afetando também a segurança jurídica.