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Mantida prisão de dono de lotérica acusado de financiar CV para fechar estabelecimentos concorrentes

21 de dezembro de 2023
Mantida prisão de dono de lotérica acusado de financiar CV para fechar estabelecimentos concorrentes

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de um empresário preso preventivamente no âmbito da Operação Saturnália, deflagrada pela Polícia Civil do Ceará para apurar o envolvimento de donos de casas lotéricas com membros do Comando Vermelho em crimes como extorsão e lavagem de dinheiro.

As investigações apontaram que alguns donos de lotéricas teriam financiado um braço do Comando Vermelho do Ceará para que a facção fechasse estabelecimentos concorrentes em Fortaleza e municípios do interior.

Segundo o Ministério Público, o empresário preso seria o líder do esquema, articulador das relações entre o grupo criminoso e os donos das casas lotéricas, tendo sido o responsável pela divisão de tarefas e pelas ordens para o fechamento de estabelecimentos mediante atos de violência, subtração de equipamentos e incêndios.

No pedido de habeas corpus submetido ao STJ, a defesa do empresário afirmou que a audiência de custódia teria sido realizada 162 dias após a prisão e ainda não estaria concluída. Além disso, o preso seria réu primário e não teria antecedentes criminais.

TJCE manteve a prisão com base na posição de liderança do acusado

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a não realização da audiência de custódia não é suficiente, por si só, para tornar nula a prisão preventiva, quando observadas as demais garantias processuais e constitucionais.

O ministro também destacou que a validade da prisão cautelar exige que tenha sido decretada em decisão fundamentada e esteja amparada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal – situações verificadas no caso.

Ao negar o habeas corpus, Schietti observou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão preventiva por considerar a gravidade da conduta imputada ao empresário, a sua suposta posição de liderança no esquema criminoso e o grau de violência dos atos atribuídos ao grupo.

Leia o acórdão no HC 815.729.

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