A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado identificou irregularidade na cessão de um servidor público do Estado para a Prefeitura de Dona Inês, e determinou aplicação de multa no valor de R$ 3 mil, à secretária de Estado da Administração, Livânia Farias, e ao ex-prefeito de Dona Inês, Antônio Justino. A auditoria do TCE questiona o fato da irregularidade quanto ao fato de o Governo Estadual ceder o funcionário para prestar serviço à Prefeitura, com salário sendo pago pelo Estado. Além disso também está cobrando dos entes envolvidos na operação, que comprovem a compatibilidade de horário do servidor em cargos de professor e de técnico de nível médio, ao mesmo tempo.
“Foi assinado novo prazo de 60 (sessenta) dias à Secretaria de Estado da Administração para apresentasse, em definitivo, justificativa acerca do ônus estadual na cessão em comento, ou comprovação de restabelecimento da legalidade; como também, assinado novo prazo de 60 dias ao Prefeito de Dona Inês para comprovar a compatibilidade de horário do servidor
Mariano Ferreira da Costa no exercício dos cargos de professor e Técnico de Nível Médio e também esclarecer porque o cargo do servidor não consta no sistema SAGRES, tudo isso, sob pena de aplicação de novas multas em caso de descumprimento e/ou omissão”, determinaram os conselheiros integrantes da 2ª Câmara do TCE.
Além de aplicação de multa de R$ 3 mil pelas irregularidades, o TCE, ainda decidiu por novas determinações aos dois gestores:
“APLICAR novas multas pessoais ao Sr. Antônio Justino de Araújo Neto e a Srª Livânia Maria de Silva Farias, no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente a 62,64 UFR-PB, com fulcro no art. 56, inciso IV da LOTCE/PB c/c art. 200, inciso IV do RITCE/PB; ASSINAR Prazo de 60 (sessenta) dias para que os citados gestores recolham as multas
ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva; DETERMINAR que a Auditoria de Acompanhamento de Gestão verifique se ainda perdura a situação no âmbito estadual da cessão do servidor Mariano Ferreira da Costa pelo Estado da Paraíba, como também a acumulação indevida de cargos em comissão
do referido servidor na Prefeitura Municipal de Dona Inês com o cargo de Técnico de Nível Médio no Estado da Paraíba e da falha em relação ao registro no SAGRES relativa ao cargo de Professor ocupado pelo Sr. Mariano Ferreira da Costa”, concluiu.