A Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA) do Poder Judiciário estadual destinará mais de R$ 100 mil para nove instituições públicas e privadas que possuem finalidade social. O recurso, que é proveniente das penas de prestação pecuniária, será repassado, ainda este mês, pelo presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com o juiz titular da VEPA, José Geraldo Pontes, os recursos serão repassados para as seguintes instituições: Comunidade Servos de Maria, Conselho da Comunidade, Entidade Missão Resgate, Instituto Casa Caiada, Instituto dos Cegos, Instituto Visão para Todos, Hospital São Vicente de Paula, Casa Pequeno Davi e Vila Vicentina, todas localizadas em João Pessoa.
Instalada em 13 de julho de 2012, no âmbito do Poder Judiciário estadual, a Vara de Execução de Penas Alternativas foi criada com o objetivo de desafogar a Vara de Execução Penal (VEP), separando a execução de crimes de menor potencial ofensivo dos de maior potencial. A separação foi feita por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A VEPA tem competência para acompanhar e fiscalizar a execução das penas restritivas de direito, dentre elas, a prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, interdição temporária de direitos, limitação de final de semana e perdas de bens para a União.
Para o juiz José Geraldo Pontes, esse tipo de ressocialização é importante, pois dá a oportunidade ao réu de cumprir a pena em liberdade. “Prestando serviços a instituições públicas ou não governamentais, ou depositando dinheiro em juízo para entidades que desenvolvem atividades de caráter social”, complementou o magistrado.
Até o momento, mais de 30 entidades foram beneficiadas com os recursos da VEPA, a exemplo do Hospital Napoleão Laureano, Hospital Universitário Lauro Wanderley (UFPB), Hospital Padre Zé, Institutos dos Cegos e associações de idosos, de crianças, de combate ao câncer, entre outros, informou o juiz.
PARA SER BENEFICIÁRIO DA VEPA
A instituição que deseja ser beneficiária desses recursos deve comparecer ao 2º andar do Fórum Criminal da Capital, preencher uma ficha cadastral, solicitar um requerimento, apresentar um ‘Projeto Social’, com três orçamentos referentes à proposta. O juiz José Geraldo Pontes lembra que a entidade deve observar os requisitos legais, como por exemplo, não estar em débito com as Fazendas Públicas e prestar contas à VEPA, 30 dias após recebimento do recurso.
A avaliação do projeto é realizada pelo juiz competente, em conjunto com o Ministério Público e com uma equipe composta por psicólogo e assistente social.
Todas as informações referentes à elaboração do Projeto Social e aos requisitos legais, tais como impedimentos e outros, podem ser obtidas no Provimento nº 11/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.