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MP investiga contrato da Prefeitura de Bayeux com empresa para melhoria na iluminação pública

28 de agosto de 2023
MP investiga contrato da Prefeitura de Bayeux com empresa para melhoria na iluminação pública

O Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades  em contrato da Prefeitura de Bayeux com o Consórcio IP BSB para elaboração de projeto e realização de serviços de melhoria na iluminação pública da cidade.

O caso chegou ao Ministério Público da Paraíba através de uma notícia de fato, que foi convertida em inquérito civil para as devidas apurações.

“Converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil, adotando as providências necessárias quanto à situação narrada nos autos, com o objetivo de apurar irregularidades na Adesão à Ata de Registro de Preços n° 004/2022 e na execução do Contrato Administrativo nº 152/2022 firmado com o com o CONSÓRCIO IP BSB, CNPJ 43.498.011/0001-56, que teve por objeto a contratação de empresa especializada na execução de solução integrada que compreenda a elaboração de projetos básico e executivo para a melhoria da eficiência energética do parque de iluminação pública do município de Bayeux – PB, incluindo a execução de obras e de serviços, substituições e instalações com fornecimento de materiais e equipamentos necessários e suficientes para a entrega do objeto em perfeito funcionamento”, consta da portaria do Ministério Público.

NOTÍCIA DE FATO – “CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi instaurada após conversão de Procedimento de Gestão Administrativa iniciado a partir de remessa de cópia de Notícia de Fato que tramitou perante a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa -CCRIMP com a finalidade de apurar
possível crime cometido pela Prefeita de Bayeux, Luciene Andrade, em razão de denúncia de possível fraude à licitação e de possível sobrepreço contratual no procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 152/2022, promovido pelo Município de Bayeux-PB, que teve por objeto a contratação de empresa especializada
na execução de solução integrada que compreenda a elaboração de projetos básico e executivo para a melhoria da eficiência energética do parque de iluminação pública do município de Bayeux – PB, incluindo a execução de obras e de serviços, substituições e instalações com fornecimento de materiais e equipamentos necessários e suficientes para a entrega do objeto em perfeito funcionamento;
ARQUIVAMENTO NA CCRIMP – “CONSIDERANDO que apesar do feito no âmbito da CCRIMP ter sido arquivado, foram remetidas cópias a esta Promotoria de Justiça para ciência dos fatos e providência cabíveis;
CONTRATO DE R$ 19 MILHÕES EM CINCO ANOS – “CONSIDERANDO que, conforme documentos anexados aos autos, por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 004/2022, o Município de Bayeux firmou Contrato Administrativo nº 152/2022 com o CONSÓRCIO IP BSB, CNPJ 43.498.011/0001-56, no valor de R$ 19.262.086,60 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitenta e seis reais e sessenta centavos), assinado em 30/05/2022 pela Prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho e com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses;

AUDITORIA DO TCE APONTOU IRREGULARIDADES –  “CONSIDERANDO que também foram juntados aos autos documentos extraídos no Processo TC 07290/22, que vem analisando referida Adesão e no Relatório Inicial a Auditoria observou algumas irregularidades, sobre as quais a gestora foi notificada para apresentar Defesa e no Relatório de Análise de Defesa houve a seguinte

Ante o exposto, a Auditoria entende pela manutenção das irregularidades,
quais sejam:
1. Ausência de ato normativo do ente gerenciador, que regulamenta a adesão por meio do Regime Diferenciado de Contratação – RDC (item 1);
2. Impossibilidade de verificação do atendimento aos limites estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do art. 102, do Decreto nº 7.581/2011 (item 6);
3. Esclarecimentos acerca da possibilidade de contratação do objeto em apreço por meio de adesão a Ata de Registro de Preço (item “outras observações”). Ressalte-se que a irregularidade relacionada à “impossibilidade de verificação do atendimento aos limites estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do art. 102, do Decreto nº 7.581/2011 (item 6)” ainda existe, porém, sua responsabilidade não imputada à Prefeitura Municipal de Bayeux.
TCE JULGOU REGULAR COM RESSALVAS E DETERMINOU VERIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO – ‘CONSIDERANDO que, posteriormente, foi proferido o Acórdão AC1-TC 00785/23 nos termos abaixo:
1. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS o procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Bayeux;
2. APLICAR MULTA à gestora responsável, Srª. Luciene Andrade Gomes Martinho, nos termos do artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondendo a 31,48 (trinta e um inteiros e quarenta e oito décimos) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada e autorizada, na hipótese de omissão;
3. DETERMINAR VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL no âmbito do processo de acompanhamento da gestão municipal de Bayeux, referente ao exercício 2023 (Processo TC n° 0254/23);

EXECUÇÃO CONTRATUAL – “CONSIDERANDO que apesar de o processo licitatório ter sido julgado regular com
ressalvas pelo TCE/PB, como bem observado pela Corte de Contas, em virtude da magnitude das cifras mensais dos serviços contratados, é importante verificar a correta execução contratual;
NÃO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – “CONSIDERANDO que, diante disso, para melhor instruir o feito, foram solicitados à Secretaria de Administração o envio dos empenhos e notas fiscais completos, mas embora o Secretário de Administração ter sido notificado duas vezes, não enviou resposta;

CONSIDERANDO, assim, que diante do descumprimento das solicitações e tendo em vista que o prazo de tramitação do procedimento foi extrapolado, é preciso que as informações sejam requisitadas com as penalidades legais cabíveis, o que implica na necessidade de conversão do feito em Inquérito Civil, a fim de dar continuidade às investigações;
CONSIDERANDO, pois, que os presentes autos buscam, objetivamente, averiguar se houve lesão aos princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público ou mesmo alguma omissão do Poder Público, tudo visando assegurar o cumprimento das normas que regem a boa administração pública;
CONSIDERANDO que, a princípio, figurarão neste Inquérito Civil como interessados:
a) Município de Bayeux;
b) Secretaria de Infraestrutura de Bayeux;
c) o CONSÓRCIO IP BSB, CNPJ 43.498.011/0001-56.

 

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