Está na pauta do Tribunal de Contas do Estado , para a quinta-feira, da próxima semana, dia 31 de agosto, na 1ª Câmara – o caso da denúncia da empresa Agnus Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda por serviços prestados ao Fundo de Saúde da Prefeitura de Cajazeiras e não quitados pelo município.
” Contrato nº 60028/2016, decorrente do Pregão Presencial n.º 61004/2016. A denunciante alega, em síntese, a ausência do pagamento devido pelo Contrato de Nº 60028/2016, cuja prestação do serviço se deu em
21/06/2016. Ocorre que, intimamente ligadas aos fatos denunciados, há irregularidades como a possível realização de liquidação sem pagamento a credor, o que caracterizaria, além do enriquecimento sem causa da
Administração, o malferimento da ordem cronológica dos pagamentos, ofendendo assim o art. 5.º da Lei 8.666/93″, diz trecho do relatório do Ministério Público de Contas.
“Diante desse contexto, consegue-se extrair dos fatos denunciados fundamentos minimamente suficientes para se justificar o conhecimento da Denúncia, devendo-se destacar, desde já, que não caberá a este Tribunal
determinar qualquer pagamento eventualmente devido a particular executor de obra pública, podendo a situação, no máximo, ser reconhecida e declarada pela Corte de Contas, com possibilidade de sancionamento de gestor, cabendo eventuais medidas decorrentes serem objeto de ações levadas a cabo pela parte interessada nas esferas devidas”, diz o parecer do MPC destacando que não caberia ao TCE cobrar a dívida do gestor, mas devido a existência de atos simultâneos no processo, incorrerem em violação a lei 8.666/93, ensejar a atuação do MPC e do TCE.
PARECER DO MP DE CONTAS :
Diante do exposto, opina este membro do Ministério Público de Contas, no sentido da:
1. Procedência parcial da presente Denúncia, devendo-se reconhecer que o Município de Cajazeiras teria desrespeitado a ordem cronológica de pagamentos com relação ao fato denunciado;
2. Cientificação da atual gestão da Prefeitura de Cajazeiras e da empresa denunciante acerca da decisão proferida nestes autos, para que sejam adotadas as medidas daí consequentes.
DÍVIDA DA GESTÃO ANTERIOR – “Não se desconhece que a sua antecessora, Sra. Denise Albuquerque, responsável pela contratação e à frente da Prefeitura quando da alegada prestação do objeto contratado, também poderia ter sido demandada. No entanto, a inserção do atual Prefeito no polo passivo do
processo se justifica pela pendência do pagamento quando do início de seu mandato”, consta no parecer.
EMPRESA SOLICITOU O PAGAMENTO INFORMALMENTE – “A empresa denunciante argumenta que solicitou “de maneira informal” o pagamento. Essa alegação dificulta a constatação de que a atual
gestão simplesmente ignorou o pleito e seguiu deliberadamente pagando outros credores. Como visto, quando o atual Prefeito assumiu o cargo já havia até registro de liquidação da despesa no SAGRES, o que pode ter sido
alimentado ainda pela gestão anterior à dele.
PREFEITURA EMPENHOU , ATESTOU LIQUIDAÇÃO, MAS NÃO PAGOU – “Se a questão for analisada pela ótica do ente público – Município de Cajazeiras -, pode-se reconhecer uma atuação em princípio indevida. Afinal,
o Município empenhou o recurso, atestou seu cumprimento (liquidação) e, ainda assim, não efetuou o pagamento.