A defesa do ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Carneiro, foi intimada nesta segunda-feira, para apresentar razões de recurso de apelação, que será julgado por colegiado, através da Câmara Criminal no Tribunal de Justiça da Paraíba.
O despacho é do magistrado Sivanildo Torres Ferreira, juiz convocado para o gabinete do desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides.
“Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de devidamente intimado (id. 22390032), o Bel. Igor Gonçalves Dutra, muito embora tenha juntado a petição id. 22564135, não apresentou as razões recursais do apelo em favor do réu Eduardo Carneiro Brito, deixando o prazo transcorrer em 25/07/2023″, determinou. Diante do exposto, não obstante a juntada da referida petição, necessária a apresentação das razões recursais em favor do apelante”, determinou o magistrado.
Caso não atenda a determinação , será nomeado um defensor público para fazer as razões do recurso. “Assim, renove-se a intimação do citado causídico para apresentar as razões do apelo com o alerta de que, caso assim não o faça, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para apresentação da referida peça. Apresentadas as razões, encaminhem-se os autos ao Ministério Público a quo para manifestação. Logo após, à douta Procuradoria de Justiça para oferecer parecer. Intime-se. Cumpra-se com urgência”, determinou.
CONDENAÇÃO PELO JUÍZO DA COMARCA DE MAMANGUAPE – O ex-gestor da cidade de Mamanguape, Eduardo Carneiro, foi condenado por fraude em licitação ( artigo 90 da lei 8666/93,) a 6 anos de detenção , em sentença proferida pela juíza da Comarca de Mamanguape, Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde.
A condenação é decorrente das investigações da Operação Pão e Circo. A magistrada na sentença condenou o ex-prefeito a 6 anos de detenção e a suspensão dos direitos políticos, que pode ter consequência de inelegibilidade para as eleições do ano que vem.
Após a condenação pela juíza da Comarca de Mamanguape o ex-prefeito deixou de comparecer ao processo através de seus defensores para dar andamento ao processo.
A apelação criminal é um recurso do ex-prefeito que pretende mudar a sentença, que o condenou a 6 anos de detenção mais suspensão dos direitos políticos, e conseguir sua absolvição, pois caso seja condenado por colegiado poderá ficar inelegível, de acordo com a lei ficha limpa.
ENQUADRAMENTO NA LEI FICHA LIMPA –
A lei ficha limpa diz que políticos que pleiteiam disputar as eleições estarão inelegíveis se tiverem sido condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Art. 1º São inelegíveis:
Artigo 1º – São inelegíveis :
I – para qualquer cargo
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena pelos crimes : (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Em seu ú