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Home Cidades

TCE julga irregular execução do Jampa Digital, vê superfaturamento e imputa débito de R$ 355 mil à Gilberto Carneiro e espólio de ex-secretário

16 de maio de 2018
VEJA AO VIVO : Relator nega pedido de Gilberto Carneiro para adiar julgamento do Jampa Digital

O Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade de seus conselheiros presentes à sessão no início da tarde desta quarta feira, dia 16, julgou procedente a denúncia de irregularidades na execução do Projeto Jampa Digital ,  constatando superfaturamento, direcionamento de licitação, aplicando multas , e imputado o débito de R$ 355 mil 890 reais , ao então secretário de Administração da Capital, e hoje procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro e ao espólio do ex-secretário de Ciência e Tecnologia da Prefeitura de João Pessoa, à época, Paulo Badaró (falecido). O valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos se refere tão somente ao que ficou constatado de prejuízo à Prefeitura, pela contrapartida de recursos municipais aplicados no programa, pois outro montante, pouco mais de R$ 500 mil , também de superfaturamento foi de recursos federais, cabendo portanto aos órgãos de fiscalização do Governo Federal as providências para reaver essa quantia.

Além de imputar a devolução de R$ 355 mil , o Tribunal de Contas do Estado também, por unanimidade determinou aplicação de multa à Gilberto Carneiro, a atual deputada Estela Bezerra, ex-secretária de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa, à época, ao ex-secretário Marconi Maia de Oliveira.

O relator do caso Jampa Digital, conselheiro Marco Antônio da Costa, demonstrou durante toda a exposição do caso, o pleno e profundo conhecimento da extensão do dano causado por consequência das irregularidades cometidas na execução do programa na cidade de João Pessoa. Logo no início da sessão o relator indeferiu o pedido de advogados do procurador Gilberto Carneiro para adiar o julgamento tendo em vista viagem de um advogado do escritório que foi contratado para fazer a defesa de Carneiro. O relator alegou o tempo que já tramitava o processo no TCE, o fato de o advogado já ter ciência anteriormente da data do julgamento, e que há outros advogados no escritório que poderiam fazer a defesa, para que não adiasse mais uma vez um caso que já dura mais de 6 anos no TCE.

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