Um relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado levantou pelo menos 30 irregularidades na prestação de contas anuais da Fundação PB Saúde criada recentemente pelo Governo do Estado da Paraíba para, através de contratos, executar ações e serviços de saúde em hospitais na Paraíba.
Entre as irregularidades a falta de transparência em relação a contratos, aplicação de recursos públicos, confusão patrimonial, ausência de transparência sobre remuneração do quadro da PB Saúde, entre outras diversas divergências.
“Determinação para que ocorra, urgentemente, a disponibilização de informações a respeito da gestão de recursos públicos aplicados no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires por meio do Contrato de Gestão nº 78/2021. Apesar de o Contrato de Gestão ter sido iniciado em exercício diverso do analisado (2022), urge, desde já, a necessidade de alerta para a disponibilização das prestações de contas (em sentido amplo) dos recursos públicos utilizados, de modo que seja possível o acompanhamento por parte deste Órgão Técnico”, diz o relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado.
VEJA A LISTA DE IRREGULARIDADES :
- Execução orçamentária e financeira sem qualquer registro nos sistemas disponíveis a esta Auditoria
- Execução orçamentária sem previsão legal;
- Ausência de informações sobre o quadro de pessoal da PB Saúde no exercício de 2022;
- Ausência de informações sobre a origem dos recursos utilizados para pagamento de pessoal;
- Ausência de informações sobre a origem dos recursos utilizados para pagamento dos contratos firmados
- Ausência de Prestação de Contas nos moldes do previsto na RN TC 03/2014;
- Ausência de transparência e descumprimento do Art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 157/2020;
- Ausência de informações a respeito da gestão de recursos públicos aplicados no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires por meio do Contrato de Gestão nº 78/2021;
- Confusão patrimonial na gestão financeira em relação à utilização das mesmas contas bancárias para gerir recursos do Contrato de Gestão e da PB Saúde (sede);
- Montante expressivo de aplicações em investimentos, podendo indicar que estimativa de custos utilizada para embasar os valores contratados foi superestimada ou que a Fundação não está utilizando adequadamente os repasses recebidos pelo Contrato de Gestão;
- Inadequação da forma de divulgação das informações no Portal da Transparência, não havendo segregação entre os Contratos de Gestão e a própria PB Saúde;
- Ausência de informações sobre como é realizada a remuneração da PB Saúde: quais critérios e percentuais de participação de cada Contrato de Gestão;
- Inconsistências nas informações fornecidas no Portal da Transparência e nos Relatórios fornecidos;
- Falta de clareza dos dados apresentados, gerando, consequentemente, carência de transparência em relação à discriminação da lotação de pessoal relativo ao mês de dezembro;
- Inconsistências nas remunerações das funções de livre provimento ao compará-las com as resoluções que regulamentam a estrutura remuneratória;
- Necessidade de revisão do Regimento Próprio, de modo que se adeque às determinações constitucionais e legais a respeito de contratações, aquisições e alienações;
- Pagamentos realizados ao fornecedor DIAGFARMA sem amparo contratual adequado;
- Demora na conclusão dos processos licitatórios, o que prejudica sobremaneira o bom andamento dos serviços, conquanto não é possível atestar que os preços pagos estão compatíveis e adequados, podendo haver risco de não se estar usufruindo da melhor proposta, podendo haver danos à Administração
- Morosidade na conclusão dos processos licitatórios para aquisição de materiais OPME
- Necessidade de revisar a apresentação dos relatórios de gestão de modo a apresentar os resultados da produção ambulatorial de forma detalhada, conforme previsto no Plano de Trabalho;
- Não atingimento das metas pactuadas para o exercício, sem registro de nenhuma ação para reversão dos resultados apresentados;
- Necessidade de notificação ao gestor da Secretaria de Estado da Saúde para que apresente o monitoramento e acompanhamento realizados, os relatórios mensais produzidos e quaisquer outros documentos que comprovem que a SES esteve ciente, durante a execução do Contrato, dos
resultados apresentados pela PB Saúde e quais ações foram tomadas como tentativa para melhora do desempenho, bem como quais tipos de sanções (em sentido amplo) foram impostas; - Apresentação conjunta das Demonstrações Contábeis do HMDJMP e da PB Saúde (sede);
- Balanço Patrimonial apresentado desacompanhado de Notas Explicativas;
- Necessidade de notificação ao gestor para esclarecer os motivos dos aumentos significativos nos saldos das contas “Créditos a Curto Prazo” e “Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo” pelo Ativo e
“Obrigações Fiscais a Curto Prazo” e “Demais Obrigações a Curto Prazo” pelo Passivo. Além disso, por serem contas com descrições genéricas, também não foi possível analisar o que compõe cada uma dessas contas; - Inconsistências das Demonstrações Contábeis, as quais não refletem a realidade da Fundação, uma vez que são baseadas na contabilidade pública.
- Indefinição das premissas utilizadas para adaptar a contabilidade privada, utilizada pela Fundação, para o modelo requerido no Art. 15 da RN-TC03/2010;
- Não apresentação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Social;
- Necessidade de notificação ao gestor para que apresente os documentos listados nos incisos V, VI e VII do Art. 62 do Regimento Interno da PB Saúde (Relatório e parecer de auditoria externa, Quadro comparativo entre a despesa fixada e realizada e Parecer do Conselho Fiscal);
- Encaminhar a Relação de Bens Móveis e Imóveis pertencentes à PB Saúde e ao HMDJMP, conforme detalhado no item 10.1.