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Ministro do STF vê “grave e inadmissível interferência do Executivo no Judiciário na Paraíba”

3 de maio de 2018
Ministro do STF vê “grave e inadmissível interferência do Executivo no Judiciário na Paraíba”

A relação litigiosa do governador Ricardo Coutinho com o Poder Judiciário da Paraíba e com órgãos autônomos, a exemplo do Ministério Público e da própria Defensoria Pública, em relação ao repasse do duodécimo, vem expondo uma situação insustentável aos olhos de quem está lá fora.  Semana passada o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, em Mandado de Segurança, impetrado pelo TJ/PB, determinando ao Governo do Estado que repasse integralmente o duodécimo.

O governador utilizou uma já conhecida tática do Girassol. Ignorou o debate jurídico e partiu para o embate com argumentos políticos, econômicos e sociais. Tentou claramente impressionar a população e jogar a opinião pública contra o Tribunal de Justiça da Paraíba, e seus membros.

Nessa disputa a paridade de armas passa longe. Pois faz parte do exercício político partidário o uso dos meios de comunicação,  na maioria, espaços pagos com dinheiro público, para fazer ecoar a voz do Rei.  Do outro lado o Poder Judiciário, que tem ampla e profunda consciência de que a Comissão de Interpoderes, na Paraíba virou a Comissão de um Poder só.

O governador montou o palanque na Rádio Tabajara da Paraíba. Através de uma cadeia de emissoras em todo o estado iniciou sua estratégia de acuar o Judiciário.  Aproveitou-se de  problemas históricos, estruturantes e culturais, quanto a custas judiciais, duração razoável do processo e auxílio moradia.  Esqueceu o governante de que repasse de duodécimo, não é favor, nem opção, é obrigação constitucional.

Pois vejam o que disse o ministro Lewandowski, quando da concessão da liminar, e diante da situação apresentada parece indicar a existência de um “quadro de grave e inadmissível interferência do Poder Executivo da Paraíba na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário local daquele estado-membro, assegurada, de forma categórica, nos artigos 99 e 168 da Constituição Federal”, frisou o ministro.

 

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