A ex-prefeita de Cajazeiras, Francisca Denise Albuquerque de Oliveira teve uma de suas prestações de contas rejeitada, e terá de devolver aos cofres públicos quase meio milhão de reais.
A decisão do Pleno do Tribunal de Contas, nos autos do processo nº 04079/16 se refere ao exercício do ano de 2015 e imputou a ex-gestora a devolução de R$ 480.374,81.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, pesaram para reprovação das contas da ex-prefeita Francisca Denise, entre outras irregularidades, a falta de comprovação de despesas com locações de veículos e trator de esteira, bem como a constatação de serviços não executados na construção de uma creche.
A presente prestação de contas de Cajazeiras é uma das poucas que ainda careciam de julgamento no âmbito da Corte de Contas, tendo em vista que sua tramitação processual demandou vários relatórios, procedimentos de inspeção e a ampla defesa.
Despesas irregulares referentes à locação de veículos e máquinas para Prefeitura de Cajazeiras
“Foram analisadas as despesas com locação de máquinas e veículos, cujo pagamento no exercício foi de R$ 476.116,00, sendo R$ 412.640,00 à empresa Tec Nova; e R$ 63.476,00 à empresa Servcon Ltda.
Conforme já constatado na PCA do exercício anterior, concluiu-se que as empresas Servcon e Tec Nova não possuem capacidade operacional (patrimônio e empregados) para execução dos serviços, restando as despesas como não comprovadas.
De fato, a documentação apresentada não foi suficiente para afastar os indícios de ilicitude demonstrados pela Auditoria.
Ora, se foram apontados diversos indícios concretos de inexistência fática das empresas em questão, caberia à Defesa rebater fundamentadamente tais aspectos, incluindo prova material da execução dos serviços equivalentes aos valores pagos, não apenas juntar empenhos e contratos que amparariam, em sua
visão, os pagamentos.
Nesse sentido, trata-se de valores que devem ser imputados à Gestora, solidariamente aos beneficiários particulares citados nos autos, totalizando R$ 476.116,00, reforçando-se os elementos aptos a ensejar a reprovação das contas, além da aplicação de multa.