Apesar de o Tribunal de Contas do Estado, em acórdão 0298/2021, de julho de 2021, ter fixado o mês de janeiro de 2022 como prazo final de um contrato milionário entre o Governo do Estado e empresa Uniplacas , o Detran ignorou completamente o órgão de fiscalização e já prorrogou o referido negócio por duas vezes através de aditivo.
A constatação está em um relatório de auditores do Tribunal de Contas que se debruçou sobre o novo aditivo acordado entre o Detran e a Uniplacas prorrogando o contrato até janeiro de 2024. O valor do primeiro contrato era de R$ 66 milhões, já o novo aditivo ( 7º aditivo) é no valor de R$ 23 milhões.
“Quanto à vigência contratual, o aditivo em epígrafe prorrogou ela para o período de 09/01/2023 a 08/01/2024, com fundamento no art. 57, §4º da Lei nº 8.666/1993, tendo o responsável apresentado o demonstrativo de
vantajosidade econômica da prorrogação contratual às fls. 135-149. Contudo, a prorrogação em questão contraria decisão desta Corte de Contas assentada no Acórdão APL TC nº. 0298/2021 (fls. 1667/1681), na esfera do Processo TC nº 01945/18. O mencionado acórdão foi reproduzido no Item 1 deste Relatório, e a decisão do Tribunal esteia-se no novo regramento em vigor, a Resolução nº 780/2019 do CONTRAN”
“CONCLUSÃO Ante o exposto, tendo em vista as desconformidades indicadas no Item 2 deste Relatório, conclui-se pela irregularidade do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 0002/2018 (fls. 131-134)”, conclui o relatório dos auditores.
TRECHO DO ACÓRDÃO DO TCE DETERMINANDO FIM DO PRAZO DO CONTRATO
“Determinação para que o DETRAN/PB se abstenha de prorrogar o Contrato nº 0002/2018, conforme previsão contratual (item 2), em razão no novo regramento em vigor, e, de imediato, tome todas as providências necessárias ao cumprimento da Resolução 780/2019 do CONTRAN, especificamente no sentido de promover o credenciamento dos fabricantes e estampadores de Placas de Identificação Veicular – PIV, sendo fixado o dia 09/01/2022 (último dia da vigência do contrato) como prazo máximo para sua conclusão;
4. COMUNICAR à Secretaria de Estado da Administração e ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PB, que o pagamento de despesas, decorrentes do Contrato nº 0002/2018, somente será devida quando relacionadas aos serviços prestados até o dia 09/01/2022, sob pena de imputação à autoridade responsável”.
TCE HAVIA JULGADOR IRREGULAR O PROCEDIMENTO – O processo 09145/18 é bem polêmico pois tem diversas decisões antagônicas. Primeiro julgou regular, depois no recurso do denunciante julgou irregular, e por fim voltou a julgar regular com a determinação de prazo do contrato até janeiro de 2022.
MONOPÓLIO DO SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS NO DETRAN DA PARAÍBA – O procedimento licitatório comandando pela Secretaria de Administração em 2018, sob o comanda da ex-secretária Livânia Farias, colocou para uma única empresa na prestação de serviços de fabricação, instalação e lacração de placas, no Detran da Paraíba.
VEJA O ACÓRDÃO QUE FIXOU PRAZO DO CONTRATO ATÉ JANEIRO DE 2022
ACÓRDÃO APL – TC – 0298 /2021
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os autos do Processo TC nº 01.945/18, que versa sobre DENÚNCIA formulada pela empresa BLANKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA – ME, representado pelo Senhor Fábio Augusto Kuiawski, noticiando supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 073/2017, realizado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD, no valor homologado de R$ 152.986.680,00, objetivando o registro de preços para a prestação de serviços de fabricação, instalação e lacração de placas de identificação veicular, a fim de atender às necessidades do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB, vencido pela empresa UNIPLACAS DISTRIBUIDORA LTDA., e gerando o Contrato nº. 0002/2018 – DETRAN-PB, ACORDAM os
Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, em sessão plenária realizada nesta data, na conformidade do relatório e do voto do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em:
1. CONHECER DA DENÚNCIA e julguem-na IMPROCEDENTE;
2. CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela Empresa BLANKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA, através da Advogada THAMIRYS LEITE NUNES, e, o mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE;
3. JULGAR REGULAR o procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 073/2017, realizado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD, objetivando o registro de preços para a prestação de serviços de fabricação, instalação e lacração de placas de identificação veicular, a fim de atender às necessidades do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB, vencido pela empresa UNIPLACAS DISTRIBUIDORA LTDA., com determinação para que o DETRAN/PB se abstenha de prorrogar o Contrato nº 0002/2018, conforme previsão contratual (item 2), em razão no novo regramento em vigor, e, de imediato, tome todas as providências necessárias ao cumprimento da Resolução 780/2019 do CONTRAN, especificamente no sentido de promover o credenciamento dos fabricantes e estampadores de Placas de Identificação Veicular – PIV, sendo fixado o dia 09/01/2022 (último dia da vigência do contrato) como prazo máximo para sua conclusão;
4. COMUNICAR à Secretaria de Estado da Administração e ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PB, que o pagamento de despesas, decorrentes do Contrato nº 0002/2018, somente será devida quando relacionadas aos serviços prestados até o dia 09/01/2022, sob pena de imputação à autoridade responsável.
5. COMUNICAR FORMALMENTE à ora denunciante e aos denunciados do exato teor da Decisão a ser oportunamente prolatada por este Sinédrio de Contas.
O Blog coloca à disposição da direção do Detran, do Governo do Estado e da empresa beneficiada Uniplacas, o espaço necessário para versão e defesa.