Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, nos autos do processo 12671/19, aponta prejuízo para os cofres do estado de R$ 12,7 milhões referentes contratos para aquisição de livros efetivados no ano de 2017.
O relatório é resultado de uma inspeção “in loco” em escolas para atender determinação de acórdão do TCE tendo em vista que em 2019, a visita às escolas não era possível devido a pandemia.
Os processos para analisar os contratos foram concluídos em 2019, período em que se iniciou a pandemia, razão pela qual os auditores não podiam fazer a inspeção “in loco”.
VEJA TRECHO DA CONCLUSÃO DO RELATÓRIO
“Ante o exposto, a Auditoria entende que houve um prejuízo educacional para os alunos e financeiro para a Administração Pública, no valor de R$ 12.716.224,04 (doze milhões setecentos e dezesseis
mil duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), sendo R$ 2.716.633,04, referentes ao contrato 98/17 e R$ 9.999.591,00, referentes ao contrato 99/17, cabendo a responsabilização do antigo Secretário de Estado
da Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba, Dr. Aléssio Trindade de Barros e do então Secretário Executivo de Administração, Suprimentos e Logística, o Sr. José Arthur Viana Teixeira.
OS ACÓRDAÕS DE PROCESSOS EM QUE FORAM DETERMINADAS AS INSPEÇÕES IN LOCO
ACÓRDÃO 1021/19 – Referente ao Processo TC nº 20.739/17 (exame do procedimento Licitatório de INEXIGIBILIDADE de nº 22/2017, e do contrato nº 98/2017 dele decorrente, celebrado entre a Secretaria de Estada da Educação (SEE/PB), representada pelo seu titular o Sr. Aléssio Trindade de Barros e a empresa EDITORA DIVULGAÇÃO CULTURAL LTDA – CNPJ: 04.128.111/0001-39 no valor de R$ 2.716.633,04)
ACÓRDÃO 1022/19– Referente ao Processo TC nº 20.856/17 (exame do procedimento Licitatório de INEXIGIBILIDADE de nº 09/2017, e do contrato nº 99/2017 dele decorrente, celebrado entre a Secretaria de Estada da Educação (SEE/PB), representada pelo seu titular o Sr. Aléssio Trindade de Barros e a empresa ASTRAL CIENTÍFICA COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. – CNPJ: 03.574.184/0001-91 no valor total de R$ 9.999.591,00)
ACÓRDÃO 1023/19 – Referente ao Processo TC nº 15.849/18 (exame da adesão da Secretaria de Estado da Educação (SEE/PB) à Ata de Registro de Preços nº 043/2017 decorrente do Pregão Presencial nº 016/2017, realizado pelo Instituto Federal da Paraíba IFPB, e do contrato nº 58/2018 dele decorrente, celebrado entre a Secretaria de Estada da Educação (SEE/PB), representada pelo seu titular o Sr. Aléssio Trindade de Barros e a
empresa PLUGNET COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. no valor de R$ 2.302.506,00.
TRECHO DO RELATÓRIO
“O que foi observado nesta Inspeção Especial, é que houve total falta de planejamento na aquisição e na distribuição do material, falta de controle na distribuição do material ao público alvo, conforme exposto nos itens 2.1.1. a 2.1.6, ausência de suporte na utilização do material, seja por parte dos alunos ou por parte das famílias. Foi verificado que mesmo existindo uma Estratégia Nacional para educação financeira nas escolas, a mesma não foi seguida pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, que, ainda por cima, não adquiriu os livros direcionados aos professores, livros estes essenciais para a correta utilização dos demais, pois conforme explicado pela Auditoria no relatório de recurso de reconsideração (Processo TC n° 20739/17, fls. 344/362), no Portal Eletrônico da Editora, a coleção “educação financeira e consumo consciente” é composta de 03 (três) livros, sendo: um do educando, um da família e um do educador, composto, ainda, este último, por um DVD
de capacitação, “com informações para aplicação da obra”, de modo que o livro do educador seria essencial para a correta aplicação do material. Ocorre que esta Auditoria não constatou a existência de livros desta natureza, quando da realização das diligências, evidenciando assim uma falta de planejamento na aquisição (grifo nosso).”
DEFESA – O relatório da Auditoria do TCE é uma parte do processo , sendo oportunizado a partir de agora a defesa dos gestores citados, de forma que o Blog vai acompanhar o desfecho do trabalho do Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista que em se tratando de dinheiro público a população tem o direito de saber sobre os gastos com contratos em aquisições e se os produtos comprados eram necessários e se foram entregues nas escolas.