É de amplo conhecimento na Paraíba os embates entre o coronel Francisco de Assis, na condição de presidente do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba, e o coronel Euller Chaves, ex-comandante geral da PM por um período de 11 anos.
As críticas e cobranças do coronel Francisco de Assis, como presidente do Clube dos Oficiais, se referiam sempre a melhorias para a categoria, em regra dirigidas ao Governo, e extensivamente a quem estivesse nos cargos de governador e comandante geral, inevitavelmente os que tinham poder atender aos pleitos da corporação.
Um desses embates ocorreu nas eleições de 2018, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, o criador da bolsa desempenho, que tão perversa foi alvo de uma ação judicial que gerou um crédito em precatório que milhares de policiais e bombeiros já receberam uma parte e vão continuar recebendo mais adiante.
Nas eleições de 2018 policiais relataram que estava havendo mudança de locais de votação o que iria impedir que milhares de policiais votassem. O tema chegou ao Clube dos Oficiais, e o coronel Francisco de Assis, na condição de presidente criticou o Governo e o comandante geral, cujo posicionamento foi publicado na imprensa paraibana.
Em uma das diversas matérias publicadas na imprensa paraibana, uma delas, no site JampaNews, foi objeto de uma ação judicial movida pelo então comandante geral, coronel Euller Chaves, contra o presidente do Clube dos Oficiais, coronel Francisco de Assis, cobrando pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 5ª Vara Cível chegou a julgar procedente o pedido do comandante geral da PM, coronel Euller Chaves, mas a defesa do coronel Francisco de Assis, através do advogado Márcio Henrique Garcia, interpôs recurso de Apelação para ser apreciado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O recurso foi para a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça que ao analisar o caso percebeu a necessidade de reformar a sentença anterior e julgar improcedente o pedido, pois entendeu que a fala do coronel Francisco de Assis, em absolutamente nada continha de conteúdo que pudesse ser considerado calunioso, difamatório ou injurioso.
“Ao analisar os autos, percebe-se que o conteúdo das matérias veiculadas, através do site de notícias “www.Jampanews.com”, que poderá ser imputada ao promovido, é apenas a afirmação “O GOVERNADOR E O COMANDANTE SERÃO OS RESPONSÁVEIS POR QUALQUER ANORMALIDADE QUE VENHA ACONTECER NA PARAÍBA”, informa o relator Aluísio Bezerra, desembargador substituto na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
“Desse modo, na afirmação: “O GOVERNADOR E O COMANDANTE SERÃO OS RESPONSÁVEIS
POR QUALQUER ANORMALIDADE QUE VENHA ACONTECER NA PARAÍBA” não se verifica qualquer cunho sensacionalista, tendencioso ou conotação injuriosa a impor os danos morais. De igual forma, não se verifica nenhum abuso ou qualquer conduta do recorrente/ promovido que extrapole a simples informação”, acrescenta o magistrado.
“Isto posto, DÁ-SE PROVIMENTO à apelação, para reformando a r. sentença, julgar improcedente o
pedido inicial. Na hipótese, face a inversão da sucumbência, condeno o autor a pagar as custas processuais e os
honorários advocatícios, estes que fixo em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos dos §§ 2o ,
6o e 8odo art. 85 do NCPC”, conta do voto do relator, acompanhado pelos demais desembargadores.
Presidiu a sessão Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Participaram do julgamento o relator Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado em substituição Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos , Carlos Eduardo leite Lisboa com jurisdição conjunta com o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Carlos Antônio Sarmento, juiz convocado em substituição ao desembargador José Aurélio da Cruz.