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Compras de livros com sobrepreço de R$ 1,8 milhão pelo Estado em 2018 na pauta do TCE

23 de agosto de 2022
Compras de livros com sobrepreço de R$ 1,8 milhão pelo Estado em 2018 na pauta do TCE

O Tribunal de Contas do Estado designou para o próximo dia 31 de agosto , em sessão no Pleno do TCE, julgamento de recurso de apelação interposto pelo ex-secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade, em processo no qual a Corte de Contas julgou irregular a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2018, e imputação de débito de R$ 1,8 milhão por sobrepreço na aquisição de livros.

ACÓRDÃO DO TCE – “Julgar irregular a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2018, promovida pela
Secretaria de Estado da Educação – SES, bem como o contrato nº 071/2018 dele decorrente; 2 – Imputar débito ao Sr. Aléssio Trindade de Barros, Secretário de Estado da Educação, no valor de R$ 1.802.129,40 (Hum milhão, oitocentos e dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta centavos), equivalentes a 35.699,86 Unidades Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB, decorrentes de sobrepreço na aquisição de volume unificado de livros”.

LIVROS DE HISTÓRIA–  A Auditoria do Tribunal de Contas ao concluir o relatório apontou o sobrepreço gerando prejuízo aos cofres do Estado:

“No tocante ao sobrepreço apurado pela Auditoria no montante de R$ 1.802.129,40, o recorrente não apresentou nenhum fato novo capaz de modificar o entendimento deste Órgão de Instrução, conforme demonstrado nos relatórios técnicos que instruem os autos. Na oportunidade, demonstrou-se que a aquisição foi antieconômica à administração visto que, embora conste na Justificativa de Preço, às fls. 94/95, que se os volumes forem adquiridos separadamente, o custo unitário será de R$ 32,20, sendo mais viável, portanto, adquiri-los de forma unificada pelo preço individual de R$ 27,20, não foi isso que ocorreu de fato, haja vista que foram adquiridos 81.177 exemplares do livro História do Brasil AfroIndígena (volumes 01, 02, 03 e 04) pelo valor individual de R$ 54,40, conforme se observa na cláusula primeira do Contrato nº 0071/2018 e correspondente empenho (NE 24376/18), no montante de R$ 4.416.028,80 (fl. 463)

No caso em tela, houve a aquisição de livros com volumes unificados (6º e 7º anos) e (8º e 9º anos), o que gerou um sobrepreço no montante de R$ 1.802.129,40, porquanto se fossem adquiridos os exemplares individuais de acordo com a série, esta quantia teria sido economizada, uma vez que o exemplar unificado custou R$ 54,40. Caso as aquisições fossem realizadas por série, de acordo com o número de alunos matriculados por série, o custo unitário da obra seria R$ 32,40, o que geraria uma economia por unidade de R$ 22,20, sendo
adquiridos 81.177 exemplares.

PAGAMENTO EFETIVADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2018, UMA SEMANA ANTES DAS ELEIÇÕES – Conforme os documentos que constam no processo, ou seja o contrato entre o Governo do Estado e a empresa Bagaço Design, e a nota de autorização de pagamento, a quitação financeira ocorreu em menos de 30 dias, entre a assinatura

 

Ressalto que a medida cautelar consubstanciada no Acordão AC2 TC nº 02481/18 de
08/10/2018, restou ineficaz, pois quando de sua expedição a despesa objeto deste
procedimento licitatório já havia sido empenhada e paga, conforme a seguir demonstrado:

 

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