A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande expediu recomendação ao prefeito e à secretária de Educação do Município para que, no prazo de cinco dias, promovam a reabertura da Escola Municipal de Ensino Fundamental São João, localizada no Sítio Pimentel, e da Escola Edgar Onofre Nóbrega, localizada no Sítio Malhada, zona rural de Alagoa Grande, até que sejam atendidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 28, parágrafo único do Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Segundo o promotor João Benjamim Delgado Neto, a recomendação foi expedida devido a uma representação formulada pela Associação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Leste de Alagoa Grande, relatando o fechamento das escolas.
Além disso, de acordo com o promotor, o fechamento não atendeu ao disposto no artigo da 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Na recomendação, o promotor destaca ainda que a Constituição Federal prevê que o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.