Sem sequer sede prórpia para funcionar o Conselho Tutelar no município de Ouro Velho ganhou no Ministério Público um grande aliado para funcionar com melhores condições. A Promotoria de Justiça de Prata do Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do promotor de Justiça Eduardo Barros Mayer, expediu recomendação ao prefeito do município de Ouro Velho (localizado na microrregião do Cariri paraibano) para que regularize o funcionamento do Conselho Tutelar, que está funcionando sem a estrutura adequada para realizar as atividades necessárias de atendimento a população, bem como suporte aos funcionários.
Segundo o promotor de Justiça Eduardo Barros Mayer, o Conselho Tutelar municipal não dispõe de sede própria e a estrutura atual não disponibiliza o mínimo suporte para atendimento, como salas reservadas para os serviços administrativos e para os conselheiros tutelares, sala de recepção ao público, além de não ter água para consumo.
De acordo com a recomendação, no prazo de 30 dias, o poder executivo do município terá que disponibilizar, temporariamente, a Sala dos Conselhos para o funcionamento do Conselho Tutelar, além de providenciar uma sede adequada, garantindo as condições de acessibilidade e privacidade, inclusive com placa de identificação.
No prazo de 45 dias, a prefeitura municipal deve providenciar estrutura física para o conselho co uma recepção, três salas reservadas (uma para atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os serviços administrativos), um banheiro, uma cozinha; escrivaninhas e cadeiras para atendimento ao público.
Além disso, foi recomendado a disponibilização de um auxiliar administrativo e de um auxiliar para prestar serviços gerais de limpeza no local; aparelho celular, linha telefônica; instalação de um computador e uma impressora; bebedouro; e um veículo com motorista disponível para auxiliar nos deslocamentos da equipe.
A Prefeitura Municipal de Ouro Velho terá que encaminhar à Câmara de Vereadores uma proposta orçamentária com a previsão dos recursos necessários ao para o funcionamento do Conselho Tutelar como a remuneração dos funcionários e a manutenção dos serviços necessários.
Após o cumprimento da recomendação, o prefeito deverá enviar a Promotoria de Justiça todas as informações das medidas cumpridas para o funcionamento normal do Conselho Tutelar. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção de medidas judiciais.