O Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 150 mil, a título de dano moral, pela morte de um menor de 15 anos de idade, em junho de 2013, no hospital de Emergência e Trauma em Campina Grande.
O caso é oriundo da 3ª Vara da Fazenda Púbica da Comarca de Campina Grande e foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0809389-23.2016.815.0001.
No recurso, o Estado sustenta que a sentença deve ser reformada ante a inexistência de nexo causal para fins das indenizações pretendidas, porque não há comprovação de que tenha sido o responsável pelo infortúnio.
“Não obstante tal alegação, restou devidamente comprovado nos autos que D.M.S, 15 anos, faleceu em decorrência de tratamento médico negligente e imprudente, que sem ter certeza do diagnóstico, foi submetido a tratamento como se estivesse acometido por dengue hemorrágica ou outra patologia grave, sendo-lhe ministrado doses de medicamentos que induziram a vítima a uma síndrome de choque tóxico, acarretando a morte do adolescente”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Da decisão cabe recurso.