O Ministério Público da Paraíba e o Tribunal de Contas do Estado estão apurando uma denúncia que chegou aos órgãos sobre suposto pagamento indevido de gratificação de magistério no Centro de Ensino da Policia Militar.
A denunciada foi formalizada pelo tenente-coronel Onivan Elias Oliveira que juntou vasta documentação que revelam indícios de irregularidades com pagamentos de gratificação de magistério no Centro de Ensino da da Policia Militar da Paraíba.
A apuração no Ministério Público da Paraíba iniciou em novembro de 2019 quando o tenente-coronel Onivan formalizou o pedido de apuração diante de fatos e documentos que indicavam recebimento de gratificação de magistério indevida por parte do diretor do Centro de Ensino da PM, coronel José Ronildo Souza da Silva.
“Durante a desenvolvimento do Inquérito Civil 002.2019.054207, o Coronel José Ronildo, foi instado a apresentar defesa escrita; no que nas fls. 198/2-60, afirma:
” conforme publicação no BOL PM n° 090. de 16/05/2017 e sempre teve interesse em ministrar a disciplina para os alunos dos Cursos de Formação no CE, e assim me dispus a ministrar, porém as atribuições inerentes ao cargo de Diretor do CEPM impossibilitou de ministrar a disciplina. porém não houve nenhum prejuizo para os alunos tendo em vista que a disciplina de Armamento e Tiro é ministrada por um instrutor e um monitor que possui a mesma capacitação. Neste caso, o monitor foi o então CAP PM ALVARO CAVALCANTE FILHO-, e este ministrou- toda- a disciplina sem nenhum prejuízo para os alunos. Todavia, o Sistema de Gerenciamento de Ensino do Centro de Educação,
por ser um programa de informática, permaneceu com o nome deste comandante na caderneta de registro e controle de aulas. porém. em nenhum momento este oficial chegou a assinar nenhum registro de aula sem que tivesse ministrado , conforme documentos- já acostados ao presente procedimento administrativo”, consta do relato da defesa do coronel Ronildo junto ao processo no MP/PB.
É importante registrar novamente as afirmações categóricas do Coronel José Ronildo Souza da Silva em razões de Defesa escrita assinada e rubricada de próprio punho gue: não ministrou aula alguma na Disciplina de Armamento e Tiro. Afirma ainda que toda a disciplina foi ministrada pelo então
CAP PM Âlvaro Cavalcante Filho (atualmente Major da PMPB e lotado no Tribunal de Justiça da Paraíba), ao passo em que demonstra uma contradição de, logo em seguida, afirmar que “em nenhum momento este oficial chegou a assinar nenhum registro de aula sem gue tivesse ministrado”. Nesse norte, às fls. 139/260 apresentam cópias da Caderneta Escolar com os conteúdos ministrados e as rubricas do Instrutor e do Monitor para a turma do Curso de Formação de Oficiais CFOPM2018.1/1° ANO, na disciplina de Armamento e Técnica e Técnica Defensiva de Tiro 11, com carga horaria de 30 h/a. Nela
apresentam duas rubricas com grafias distintas. Então merece uma primeira indagação no sentido de. o Cel José Ronildo afirma gue não ministrou aulas pois o cargo de Diretor do Centro de Educação da PMPB o impossibilitou. Então a quem pertencem essas rubricas se a Caderneta têm os nomes do
então Cap PMPB Alvaro e do Cel PMPB José Ronildo?”, relata a denúncia.
A denúncia deverá ser analisada pela auditoria do TCE, para em caso de indícios de procedência, o coronel Ronildo deverá ser intimado a apresentar defesa.
O Blog garante espaço necessário aos oficiais citados na matéria.