O Governo do Estado pagou cerca de R$ 2 milhões em 2020, por locação de imóveis para funcionamento de Casas da Cidadania, mesmo com os órgãos fechados e o atendimento a população suspenso por decisão da gestão devido a pandemia da Covid-19.
A irregularidade consta de relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado , em analise da prestação de contas da secretaria de Administração referente ao exercício do ano de 2020.
“Durante boa parte do exercício de 2020, as mencionadas Casas da Cidadania não funcionaram por conta da pandemia COVID – 19, em atendimento aos decretos municipais e estaduais, visando conter a disseminação do vírus, porém os valores mensais foram pagos regularmente sem qualquer desconto ou abatimento. A Auditoria entende que deveria ter havido uma negociação com os locadores, o que não se sucedeu na espécie, motivo pelo qual entende que o valor integral das locações durante o período em que não houve funcionamento por conta da pandemia se revelou antieconômica para erário”, diz o relatório dos auditores do TCE.
Outra irregularidade apontada pelos auditores diz relação ao contrato com o shopping Manaíra, chegando a R$ 1,5 milhão por ano de aluguel pelo imóvel utilizado para funcionamento da Casa da Cidadania.
O aluguel de imóvel no shopping Manaíra custa, por mês ao estado, R$ 123.000,00 por mês, totalizando a quantia de R$ 1.484.000,00 ( hum milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil).
O aluguel de imóvel no shopping Tambiá custa por mês R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), totalizando R$ 420.000,00 ( quatrocentos e vinte mil reais) por ano.
Já o aluguel da Casa da Cidadania em Jaguaribe custa por mês R$ 6.900,00 por mês, totalizando R$ 82.800,00 por ano.
“Logo o contrato celebrado entre a SEAD com a empresa Portal Administradora de Bens (Casa da Cidadania e Manaíra) se revela antieconômico, tendo em vista o valor mensal pago e a quantidade de atendimentos realizados, em comparação aos respectivos parâmetros verificados na locação dos imóveis onde funcionam a Casa da Cidadania de Jaguaribe e a do Shopping Tambiá com a mesma finalidade”, relata a auditoria do TCE.
DEFESA DO GOVERNO
“Em que pese as casas da cidadania terem sido mantidas fechadas por algum tempo em face das restrições causadas pela Pandemia, os imóveis continuaram à disposição do Poder Público e a relação jurídica decorrente dos seus contratos de locação permaneceu válida, bem como as obrigações pertinentes ao regular pagamento das contraprestações.
Pois, embora haja a possibilidade legal de revisão contratual quando sobrevierem fatos imprevisíveis como a situação de excepcionalidade causada pela Pandemia, a mesma não é regra geral de aplicação imediata para justificar a revisão dos contratos, porque dependeria, sobretudo, da demonstração do atingimento da capacidade econômica de pagamento do locatário, no caso da Administração Pública, para que fundamentasse a alteração contratual e a consequente diminuição das parcelas, o que por óbvio, não aconteceu, uma vez que os pagamentos já estavam assegurados por força das reservas orçamentárias que garantiam a adimplência da despesa, não subsistindo motivo para renegociação, frente à ausência de dificuldades financeiras do Poder Público em cumprir com a obrigação de pagar os aluguéis, muito pelo contrário, qualquer repactuação do ajuste causaria onerosidade excessiva para o particular, o que é vedado e não autorizaria a revisão contratual em respeito, inclusive, ao princípio da função social dos contratos, prevista no art. 421 do CC, que prega a manutenção dos pactos, cujo cumprimento importará na recuperação econômica que é imprescindível para a paz social,
notadamente neste momento de Pandemia