O Ministério Público Federal já informou que vai recorrer da decisão do corregedor eleitoral, em exercício, do TRE, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que indeferiu pedido do MPF para suspender o Programa Empreender e as plenárias do Orçamento Democrático até a data de desincompatibilização ( 07 de abril). A Ação pede ainda que em caso mantidas as etapas do Orçamento Democrático 2018, para que sejam suspensas as entregas de benefícios e materiais diversos e a concessão de créditos do programa Empreender-PB durante o ODE.
De acordo com o magistrado, os programas institucionais não estão proibidos pelo fato de ser um ano eleitoral, além de tratarem-se de programas que já vinha sendo realizados no estado. O juiz Antônio Carneiro lembrou ainda que “estarmos a mais de sete meses da eleição, quando ainda não há sequer candidato escolhido em convenção”.
A medida do MPF busca evitar a continuidade do uso promocional das plenárias do Orçamento Democrático 2018 em favor de notório pré-candidato ao cargo de governador da Paraíba. A ação foi ajuizada na quarta-feira, 21 de fevereiro de 2017, e teve negado o pedido de liminar.
Na ação, o MPF destacou o uso indevido dos programas e da própria estrutura da administração pública, com discursos frisando a necessidade de se manter a continuidade das realizações promovidas pelo atual governo e a promoção do atual representante da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, e notório pré-candidato, nos eventos que estão sendo realizados.
Nas plenárias do ODE já realizadas, ao ser anunciado pelo governador, o secretário é definido, por exemplo, como “o melhor quadro da administração pública existente no Estado da Paraíba” e “o melhor quadro administrativo que a Paraíba gerou”. O governador também destacou, durante os eventos, a necessidade da continuidade da atual gestão: “quem pode garantir o orçamento democrático para o futuro não sou eu. Só quem pode garantir é o povo. Vocês sabem qual é a fórmula. A fórmula é não permitir que aqueles que não apostam na participação popular tomem os espaços daqueles que construíram toda essa coisa maravilhosa”.
Para o MPF, os fatos podem impactar o cenário político e eleitoral favorecendo o candidato aliado do governo, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral de 2018.
“A maciça presença dos gestores do Estado na entrega de materiais, na liberação de créditos, na autorização de obras e serviços e na divulgação de realizações [durante o ODE] já evidencia, por si só, a figura do gestor público, o que é natural”, afirma o Ministério Público na ação. No entanto, o discurso adotado “inequivocamente favorece o político aliado do governo que disputará as eleições, consubstanciando-se em evidente uso da máquina pública de forma a desequilibrar as eleições”, aponta o MPF.
Na ação, o Ministério Público destaca que não se discute a legitimidade e a finalidade dos programas institucionais em execução e nem o discurso e a atividade político-partidária em si, não sendo o MPF contrário ao Orçamento Democrático, ao Empreender e a qualquer programa devidamente instituído, mas ao “uso dos referidos programas e eventos para a promoção de notório pré-candidato”, o que pode configurar abuso de poder político e conduta vedada previstos na lei eleitoral
Leia a petição inicial.
Ação inibitória nº 0600012-12.2018.6.15.0000