O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do mandato do deputado estadual Vandro Lopes (Solidariedade) por distribuição de cestas básicas nas eleições de 2018.
DEPUTADO ERA VICE-PREFEITO – À época, ele era vice-prefeito de Magé (RJ) e candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa daquele estado, tendo sido eleito para o cargo. A decisão, que segue parcialmente parecer do Ministério Público Eleitoral, também impôs ao parlamentar o pagamento de multa de R$ 106 mil, bem como ao então prefeito do mesmo município, Rafael Santos de Souza. A decisão ocorreu na sessão da noite dessa terça-feira (23).
CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS A SERVIDORES PÚBLICOS – Segundo informações dos autos, uma lei municipal de 2013 autorizava a concessão mensal de cestas básicas a servidores públicos com renda inferior a R$ 680. No entanto, até 2017, não havia concessão do benefício, pois nenhum servidor ganhava menos do que o referido valor. Uma nova lei, então, foi sancionada e elevou o patamar para R$ 1,5 mil, abrindo brecha para a doação dos itens às vésperas das eleições. A entrega das cestas foi iniciada em 2018.
SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA – Em parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral destacou que o programa assistencial não estava previsto na lei orçamentária do ano anterior à concessão das cestas básicas, o que levou a prefeitura a abrir crédito extraordinário de R$ 4 milhões para poder implementar o benefício em 2018 – em contrariedade ao estabelecido na Constituição Federal.
“Embora praticada no âmbito da administração municipal, a conduta beneficiou candidato ao pleito estadual, causando prejuízo substancial ao bem jurídico tutelado pela conduta vedada”, destaca o parecer do MP Eleitoral. O documento reforça ainda caráter eleitoreiro da medida, pois Vandro e Rafael compareceram ao ato de entrega das primeiras 217 cestas básicas, fazendo uso promocional da entrega dos itens.
No voto dessa terça-feira, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, refutou a alegação dos políticos fluminenses segundo a qual a execução do programa teria tido início antes do ano eleitoral. “Reconheço o acerto do acórdão regional, porquanto claro que o chefe do Poder Executivo de Magé instituiu, sim, no ano da eleição programa social de distribuição de cestas básicas aos servidores de baixa renda daquele município, com o intuito de auxiliar o seu então vice-prefeito Vandro Lopes Gonçalves a se eleger ao cargo de deputado estadual”, enfatizou Campbell Marques.
Monte Azul Paulista (SP) – Também na sessão dessa terça-feira, o TSE seguiu parecer do MP eleitoral e reconduziu dois candidatos do MDB, eleitos em 2020, ao cargo de vereador pelo município de Monte Azul Paulista (SP). Eliel Prioli e José Alfredo Perez Cantori tiveram os mandatos cassados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) por fraude à cota de gênero. A condenação se baseou em prova obtida por escuta ambiental feita por uma candidata correligionária, que posteriormente desistiu da disputa.
No parecer do MP Eleitoral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, lembrou o recente julgamento do TSE, de outubro deste ano, quando, ao analisar recurso relativo ao pleito de 2016, a Corte fixou a tese de que a gravação ambiental realizada sem autorização judicial e sem o conhecimento de um dos interlocutores, em local privado, constitui prova ilícita. “Verifica-se, no caso agora sob análise, situação similar. A gravação ambiental impugnada pelos recorrentes deu-se em ambiente privado, na residência da candidata Maria Olenil, sem o conhecimento dos interlocutores e sem autorização judicial. À vista do recente precedente, há que se reconhecer a ilicitude da prova”, ponderou.