Um contrato entre o Governo do Estado e uma empresa de locação de ambulâncias por R$ 1 milhão, por dispensa de licitação, sob alegação de situação de emergência, revela o modelo “republicano” na gestão Girassol na Paraíba.
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado, impecável no mister de analisar os gastos, procedimentos licitatórios, realizados pelos entes estaduais e municipais , na Paraíba, trouxe á tona a irregularidade.
“Tratam estes autos da análise da Dispensa n.º 127/2017, realizada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, objetivando a contratação de empresa para locação emergencial de 08 (oito) ambulâncias de suporte avançado tipo “D” para aquela Secretaria, junto à firma RESGATE KM EXPRESS EIRELLI – ME, no valor global de R$ 1.051.200,00”, informa a auditoria.
“A Auditoria analisou e, às fls. 475/479, emitiu relatório, concluindo pela IRREGULARIDADE da Dispensa de licitação em questão e do Contrato n.º 416/2017 dela decorrente, em razão, resumidamente, do fato de que no intervalo entre a data da solicitação de abertura do procedimento de Dispensa (fevereiro/2016) e a contratação da empresa vencedora (outubro/2017), transcorreram aproximadamente 20 (vinte) meses, configurando a inexistência de situação emergencial e, consequentemente, a referida
despesa não se encontrar dentre aquelas que podem ser efetivadas à margem de procedimento licitatório” revelou a auditoria.
Ou seja a alegação de emergência não teria o menor sentido, pois a urgência não esperaria 20 meses para fechar o contrato.
Nesta quinta-feira, dia 03, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, composta pelos conselheiros Nominando Diniz(presidente), Antônio Gomes Vieira e Renato Sérgio, negou provimento ao recurso da ex-secretária Cláudia Veras, que tentava reforma a decisão anterior que julgou irregular a dispensa de licitação e o contrato do Governo com a empresa de ambulâncias.
O acórdão também determinou que se remeta a matéria para acompanhamento da execução do contrato nos anos de 2017 e 2018 pela auditoria, e também remetida ao Ministério Público Estadual para providências que se fizerem necessárias.