Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

CALVÁRIO SEM FIM- Juiz nega pedido de prisão domiciliar a Coriolano Coutinho

17 de maio de 2021
CALVÁRIO SEM FIM- Juiz nega pedido de prisão domiciliar a Coriolano Coutinho

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital negou nesta segunda-feira, dia 17, pedido de Coriolano Coutinho que queria deixar a prisão e cumprir prisão domiciliar.

A defesa de Coriolano Coutinho alegou que o preso tem problemas de saúde e preencheria requisitos para ter seu pedido de prisão domiciliar atendido.

O magistrado revelou que há fortes indícios de que Coriolano Coutinho seria um agente intimidador de potenciais testemunhas e delatores nos processos decorrentes da Operação Calvário.

“No caso dos autos, como já declinado no decreto de prisão preventiva, a liberdade do investigado
CORIOLANO COUTINHO é risco efetivo para a ordem pública e, principalmente, para a instrução
criminal, posto que há fortes indícios que apontam para sua pessoa como agente intimidador de
potenciais testemunhas e delatores”, afirmou.

“O Custodiado é investigado perante este e outros juízos criminais, inclusive no âmbito do TJ/PB,
acusado da prática de diversos crimes contra os cofres públicos paraibanos, bem como por
supostas ameaças e prática de violências contra desafetos ou pessoas que punham em risco os
interesses da organização criminosa”, acrescentou o magistrado.

“É apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com “capamgas”, para
salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando a
preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão”, informou.

“Ora, existe nos autos documento médico que atesta que o Custodiado não possui doença importante que o torne demasiadamente debilitado”, revelou o juiz.

“Por todas essas considerações, tem-se que ainda necessária a prisão preventiva do Réu, não
sendo suficiente qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
Ante o exposto, tenho por bem indeferir, nos termos do art. 312 e 318, do CPP, o requerimento
de prisão domiciliar formulado por CORIOLANO COUTINHO, mantendo a prisão preventiva em
todos os seus termos”, concluiu.

Coriolano Coutinho está preso desde dezembro de 2020 , quando foi expedido mandado de prisão por descumprimento de cautelares.

Em fevereiro outro mandado de prisão foi expedido contra Coriolano Coutinho no âmbito das 11ª e 12ª fases da Operação Calvário, em denúncia contra o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho e mais o empresário Pietro Harley e o ex-presidente do PSB da Paraíba, José Edvaldo Rosas, por suposto crime de fraude em licitação para compra de livros.

 

Post Anterior

VÍDEO- Moradores divulgam vídeos das estradas esburacadas no Cariri da Paraíba

Próximo Post

PMJP inicia nesta 3ª feira intervenção para melhorar trânsito na Hilton Souto Maior

Próximo Post
PMJP inicia nesta 3ª feira intervenção para melhorar trânsito na Hilton Souto Maior

PMJP inicia nesta 3ª feira intervenção para melhorar trânsito na Hilton Souto Maior

Parecer por reprovação das contas e devolução de R$ 1,3 milhão na gestão de deputada

Parecer por reprovação das contas e devolução de R$ 1,3 milhão na gestão de deputada

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb