O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário aos pedidos de Gilberto Carneiro para afastar exigência de medidas cautelares a exemplo de recolhimento noturno e aos finais de semana.
“Registre-se que constou da decisão impugnada que GILBERTO CARNEIRO DA GAMA “compunha/compõe, em tese, o Núcleo Administrativo do hipotético organismo criminoso, responsável
pela ponte com órgãos de controle e judiciário, exercendo influência em todos os assuntos, inclusive, na escolha de membros do TCE, MP e até do TJPB com o aval do ex-governador Ricardo Coutinho e do atual
governador. Também integrou diversos conselhos de administração de empresas do Estado. Estruturou mecanismos de ocultação das propinas por meio da utilização de escritórios de advocacia”, fundamenta o MPF
Gilberto Carneiro e os empresários Márcio Nogueira Vignoli e Hilário Ananias Queiroz Nogueira pediram extensão dos efeitos de decisão que afastou o cumprimento das medidas cautelares de recolhimento noturno e nos feriados ao ex-governador Ricardo Coutinho.
“Por intermédio das petições , Gilberto Carneiro da Gama, Márcio Nogueira Vignoli e Hilário Ananias Queiroz Nogueira pleiteiam a extensão dos efeitos do acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que foi afastada a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, finais de
semana e feriados do Paciente Ricardo Vieira Coutinho”, despachou a ministra relatora Laurita Vaz.
Com o parecer o habeas corpus está conclusão para decisão.