O Pleno do Tribunal de Contas do Estado , por unanimidade de seus conselheiros, julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Pedras Fogo, Derivaldo Romão dos Santos, referente ao exercício de 2018, imputando ao ex-gestor a devolução aos cofres públicos do montante de R$ 1.518.539,94 , além de aplicação de multa de R$ 11 mil.
A auditoria do TCE apontou diversas irregularidades entre as quais a referente despesa sem comprovação de R$ 1.581,539,94 com contrato de locação de veículos , bem como o não recolhimento previdenciário no montante de R$ 3.579.000,00. O Ministério Público de Contas emitiu parecer contrário a aprovação das contas, e o Pleno do TCE nesta quarta-feira, dia 24, julgou irregulares as contas.
O Pleno do TCE decidiu ainda por encaminhar representação ao Ministério Público Estadual, à Receita Federal do Brasil e ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS – .
O acórdão com a decisão do TCE será encaminhado para Câmara Municipal, onde os vereadores vão julgar as contas e podem deixar o ex-gestor inelegível.
Da decisão cabe recurso.