A ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Calvário no STJ, concedeu liminar atendendo pedido de Aracilba Rocha, determinando que o Tribunal de Justiça aprecie recurso de agravo interno em que ela questiona decisão em seus desfavor de sequestro de dinheiro, valores e ativos financeiros.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido de extensão dos efeitos da decisão liminar de fls. 98-99 à Requerente ARACILBA ALVES DA ROCHA para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba aprecie, como entender de direito, o agravo interno interposto pela Requerente nos autos da Medida Cautelar Inominada n. 0000157-81.2020.815.0000 (contra a decisão de fls. 15-71), afastada a tese de não cabimento por não se amoldar nas hipóteses previstas no art. 220 do RITJ/PB”, decidiu.
“Consta dos autos que a Requerente ARACILBA ALVES DA ROCHA e o Paciente RICARDO VIEIRA COUTINHO, além de outros corréus denunciados no bojo da Operação Calvário, tiveram decretado em seu desfavor o sequestro de dinheiro, valores e ativos financeiros, sob regime de solidariedade, “com vistas a garantir, em caso de eventual condenação, a reparação dos danos morais coletivos ocasionados pelo delito objeto da denúncia (mensurados em R$ 134.200.000,00), bem assim assegurar o pagamento da multa pena a eles porventura imposta” informa.
“Interpostos recursos de agravo regimental contra o decisum, o Relator deles não conheceu, sob o fundamento de que o art. 220 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que enumera as hipóteses taxativas de cabimento do agravo, não prevê a hipótese neles versada”.