O Decreto restritivo do Governo do Estado da Paraíba publicado nesta terça-feira, e que passa a vigorar a partir desta quarta-feira, dia 24, permitirá funcionamento de salões de beleza, academias, escolinhas, instalações de acolhimento de crianças, como creche e similares, hotéis, pousadas, construção civil, call centers e indústria.
VEJA TRECHO DO DECRETO :
Art. 7º – Nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de
acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, poderão funcionar
também, observando todos os protocolos elaborados pela Secretária Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, a seguintes atividades:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;
II – academias, até 21:00 horas;
III – escolinhas de esporte, até 21:00 horas;
IV –instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil;
VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – indústria