O Decreto do Governo do Estado, publicado nesta terça-feira, em relação a restrições à população a partir desta quarta-feira, dia 24, suspende a realização de cultos e missas presenciais, sendo permitidas apenas por transmissão via internet e veículos de comunicação.
VEJA ARTIGO 6º DO DECRETO
Art. 6º – No período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020 fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.
Parágrafo Único – A vedação tratada no caput não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.