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Alvo da Operação Calvário, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Cabedelo alterou edital restringindo concorrência em obra de R$ 4,2 milhões, denuncia empresa

21 de fevereiro de 2021
Alvo da Operação Calvário, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Cabedelo alterou edital restringindo concorrência em obra de R$ 4,2 milhões, denuncia empresa

O presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Cabedelo, Carlos Antônio Rangel Melo Júnior, foi alvo de mandado de busca e apreensão, nas 11ª e 12ª fases da Operação Calvário, deflagrada no último dia 4 de fevereiro.

No momento do cumprimento do mandado foi dada voz de prisão em flagrante a Carlos Rangel por posse ilegal de arma de fogo, pois foi encontrada na casa dele uma pistola.

Como presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Cabedelo, Carlos Antônio Rangel Melo Júnior, alterou o edital de concorrência 003/2020 que tinha como objetivo contratar empresa para execução de pavimentação granítica e drenagem de diversas ruas do município.

Uma alteração sutil no edital de concorrência teria restringido a concorrência afastando do edital diversas empresas, conforme relata uma denúncia que foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pela empresa PJF Almeida Construções e Serviços Eireli.

“Trata-se de denúncia com pedido de MEDIDA CAUTELAR, apresentada pela empresa PJF ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, no exercício de 2020, referente ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2020(Alterado em 15/10/2020), que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação granítica e drenagem de diversas ruas no município de Cabedelo/PB – PAVIMENTA III, com entrega dos envelopes datado em 19/01/2021, no que dá conta das possíveis irregularidades praticadas, tais como:
Alega o denunciante, que no edital referente a segunda publicação, a exigência do subitem 31.13 – O licitante deverá declarar, na documentação de habilitação, que empregará residentes do município onde a obra será executada, em pelo menos 10% (dez por cento) da mão de obra total necessária, em obediência ao inciso IV, do art. 12, da Lei nº 8.666/93 é ilegal e restringe a competitividade do certame, haja visto que no Inciso IV da referida lei, não menciona qualquer tipo de declaração, inclusive inexiste parecer da procuradoria do município após alteração no referido edital”, consta do relatório.

A ouvidoria do TCE já analisou o caso e se manifestou por se conhecer da denúncia e analisar o pedido de suspensão da licitação devido a irregularidade que prejudica de forma irreparável algumas das empresas concorrentes.

 

 

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