A Polícia Científica do Estado da Paraíba vai realizar exame grafotécnico para esclarecer se houve falsificação de assinatura do ex-secretário Aléssio Trindade, de Educação do Governo do estado da Paraíba, na gestão de Ricardo Coutinho, em contrato para compra de R$ 10 milhões em livros em 2017.
Os exames foram requisitados ao Instituto de Polícia científica – IPC- pelo TCE após ouvidos os auditores e representante do Ministério Público de Contas, que acharam por necessário perícia dos documentos : Termo de Homologação, Contrato Administrativo e Autorização de Pagamento.
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o procedimento de Inexigibilidade de nº 09/2017 para aquisição de R$ 10 milhões em livros para alunos da rede pública estadual de ensino. Determinou ainda apuração sobre a possível existência de sobrepreço e da efetiva entrega de todo o material adquirido.
O ex-secretário Aléssio Trindade em recurso de apelação afirma que não assinou documentos, “é é exatamente por esta razão que não há como ser imputada responsabilidade ao professor Aléssio Trindade, vez que não há nos autos do processo prova contundente de que praticou os atos tido como irregulares, quais sejam a assinatura do contrato (apresentada acima) e a autorização do pagamento, vez que os mesmos foram realizados pelo Sr. José Arthur, que atuava na condição de Autoridade responsável e Ordenador de Despesa secundário, tendo em vista portaria que lhe
conferia tais competências”.
O Ministério Público de Contas destaca que “o recorrente ventilou aqui a hipótese de falsidade de assinaturas nos documentos que foram por ele assinados. Conquanto, conforme conclusões desta Equipe Técnica, a análise dos fatos demandaria a realização de perícia grafotécnica. Assim, por entender que tais fatos podem repercutir sobre a
responsabilização do Gestor, visto que, não sendo ele o signatário dos documentos, não poderá recair sobre ele a responsabilidade pelas irregularidades verificadas, esta Auditoria sugere o sobrestamento do feito, até que se realize a devida perícia sobre os documentos apontados, quais sejam, Termo de Homologação, Contrato Administrativo n° 099/2017 , e Ordem de Pagamento “.