A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que seja incluso, além do Estado da Paraíba, o coronel Euller de Assis Chaves, no pólo passivo da Ação que pede a despromoção e o afastamento do cargo do comandante geral da Polícia Militar da Paraíba.
A Ação Declaratória de Ato Nulo foi ajuizada pelo ex policial militar Moacir Pereira de Moura, para que a Justiça declare como atos nulos a promoção do então major Euller Chaves, aos postos de tenente coronel, e coronel, e em consequência o afastamento do comandante geral da PM, do cargo.
A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob o número 0800075-96.2018.8.15.2001, e nesta segunda feira a magistrada despachou determinando a inclusão do nome do comandante geral no pólo passivo : “Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, devendo incluir no pólo passivo da ação o coronel Euller de Assis Chaves, com sua respectiva qualificação, nos termos do artigo 321 do CPC, vez que em seus pedidos há pleito que se deferido, interferirá diretamente na pessoa e no cargo do Coronel Euller Chaves”, despachou ontem a magistrada Flávia da Costa Lins Cavalcanti.
O fundamento da Ação é o Estatuto da Polícia Militar que, através da lei 3.909/77, artigo 90, inciso VII, trata dos casos em que os militares ocupam cargo público civil por mais de dois anos.