O site do Superior Tribunal de Justiça publicou a informação de que o ano de 2021 a Corte terá sob sua responsabilidade investigações com repercussão no cenário político nacional.
A publicação cita entre as investigações em destaque as que apuram suposta organização criminosa acusada de desviar recursos públicos no Governo do Rio de Janeiro e a Operação Faroeste, que envolve desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, além de empresários em esquema de vendas de sentença em disputa de terras no oeste do estado da Bahia.
Apesar de só citar os dois casos, do Rio de Janeiro e da Bahia, outras investigações que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, devem ocorrer em outros estados do país, relacionados a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Em dezembro de 2019 o Superior Tribunal de Justiça deferiu mandados de busca e apreensão contra conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e também em Palácio do Governo e na Granja do Governador do estado da Paraíba, no âmbito da Operação Calvário.
Apesar de não estar citada na publicação do STJ, pelo fato de ainda estar em fase de investigação, a Operação Calvário, que envolve a delação do empresário Daniel Gomes da Silva junto a Procuradoria Geral da República, deverá ter desdobramentos este ano de 2021, e com repercussão política nacional. Veja publicação do STJ :
Ainda na Corte Especial, há expectativa quanto aos desdobramentos de procedimentos investigativos com repercussão no cenário político nacional.
Entre os destaques, estão as denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel; o presidente do Partido Social Cristão (PSC), Everaldo Dias Pereira – o Pastor Everaldo –, e outros integrantes de suposta organização criminosa acusada de desviar recursos e receber propinas no governo fluminense, inclusive no âmbito da rede estadual de saúde.
O ministro Benedito Gonçalves é o relator das investigações, que correm sob segredo de Justiça. Em 2020, a Corte Especial confirmou uma série de medidas coercitivas decretadas pelo ministro relator, a exemplo do afastamento do governador Wilson Witzel e da prisão preventiva do Pastor Everaldo.
Outra frente investigativa que deve movimentar a Corte ao longo deste ano é a Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais relativas à grilagem de terras no oeste baiano. O ministro Og Fernandes é o relator do caso, no qual já foram denunciados cinco desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia, levando à abertura da Ação Penal 940.
Empréstimo compulsório
Nas seções especializadas do tribunal, um dos destaques da pauta é a perspectiva de retomada da análise dos embargos de declaração da Eletrobras contra a decisão que determinou que a estatal deve arcar com juros de 6% sobre valores de empréstimo compulsório não convertidos em ações, até a data do efetivo pagamento aos consumidores (EAREsp 790.288).
Até o momento, há quatro votos a favor dos embargos e três contrários – incluindo o voto do ministro relator, Gurgel de Faria. O julgamento na Primeira Seção foi interrompido por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.
Efeito estufa
Também está na pauta da seção de direito público o mandado de segurança impetrado pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis contra a Resolução 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu, até 2030, as metas compulsórias anuais de redução de gases do efeito estufa para a venda de combustíveis no país. O pedido de liminar foi rejeitado pelo relator do Mandado de Segurança 27.093, ministro Gurgel de Faria.
De acordo com o ministro, as metas já eram conhecidas pelos distribuidores de combustível desde 2018, nos termos da Resolução 5/2018 do CNPE. O relator lembrou que a nova meta fixada para o ano passado já reduz em 50% o patamar anterior, em razão da Covid-19.
Pacote Anticrime
A interpretação de novidades trazidas pela Lei 13.964/2019 é objeto de processos em curso na Terceira Seção. Com pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik, o RHC 131.263 debate a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva ou a sua decretação de ofício durante o curso de investigação ou de ação penal.
De relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, o caso em discussão envolve um acusado pelo crime de tráfico de drogas detido por determinação judicial sem que tenham sido ouvidos, antes, o Ministério Público ou a defesa. A Defensoria Pública de Goiás alega que as alterações legais promovidas pelo chamado Pacote Anticrime condicionam a prisão preventiva à prévia manifestação do MP ou da autoridade policial.
No HC 596.340, a seção de direito penal vai resolver sobre a retroatividade dos acordos de não persecução penal, inovação do Pacote Anticrime. O habeas corpus foi impetrado pela defesa de um réu denunciado pela prática do crime de furto qualificado, que confessou o delito, mas teve negado o pedido para negociar um acordo após parecer contrário do Ministério Público do Tocantins. Em liminar, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, suspendeu a ação penal até o julgamento definitivo do habeas corpus.
Mais investigações
Nas turmas, o início do ano deve ser marcado também por processos criminais examinados em caráter urgente pela presidência do STJ durante o período de recesso forense e de férias coletivas dos ministros. É o caso do HC 636.740, em que o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, deferiu liminar para substituir por prisão domiciliar a preventiva decretada contra o então prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.
O agora ex-prefeito e outras pessoas são investigadas em operação que apura a existência de um esquema de pagamento de propinas na prefeitura carioca. O relator da matéria é o ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma.
No colegiado, outro feito que deve ter o mérito julgado é o HC 632.489, no âmbito do qual o ministro relator, Nefi Cordeiro, suspendeu a ação penal contra o padre Robson de Oliveira Pereira. Ele responde pelos crimes de apropriação indébita e lavagem de capitais supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno, em Trindade (GO).
Ainda nas turmas
Na Terceira Turma, há a expectativa do exame de um recurso (AREsp 1.732.782) do presidente Jair Bolsonaro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o condenou a pagar R$ 150 mil a título de danos morais coletivos – com juros e correção monetária – por declarações homofóbicas proferidas em um programa televisivo, em 2011, quando era deputado federal. A relatoria do agravo é do ministro Villas Bôas Cueva.
Também no direito privado, a Quarta Turma deve prosseguir com o julgamento do recurso especial (REsp 1.081.149) que trata da incidência ou não da taxa Selic no caso de dívidas civis derivadas de danos contratuais e extracontratuais. O processo, cujo relator é o ministro Luis Felipe Salomão, tem como pano de fundo um caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Na área do direito público, um dos destaques é o REsp 1.361.388, oriundo de ação popular movida contra a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) e mais 64 seguradoras privadas, em razão da sistemática adotada para o repasse das verbas do prêmio do DPVAT entre 1988 e 1998 – o que teria gerado um prejuízo inicial de R$ 45 milhões.
A União recorre contra a declaração de prescrição, com base no artigo 21 da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), por considerar que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível. O ministro Og Fernandes é o relator da matéria. Ele votou para negar provimento ao recurso, cuja análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
O ministro Herman Benjamin é o relator de um caso de disputa de terras em Santa Catarina, na reserva indígena Toldo Pinhal, da etnia Kaingang (REsp 1.586.943).
A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que anulou portaria do Ministério da Justiça, de 2007, a qual havia determinado a ampliação da área indígena. Para o TRF4, não foram comprovadas nem a posse da terra à época da promulgação da Constituição Federal de 1988 nem a tradicionalidade da ocupação indígena em período remoto.
Videoconferência
Os julgamentos por videoconferência na Corte Especial, nas seções e nas turmas do tribunal foram prorrogados até 26 de fevereiro, nos termos da Resolução STJ/GP 27/2020. As sessões ordinárias e extraordinárias em ambiente virtual foram implementadas em abril passado, como uma das medidas de enfrentamento da Covid-19.
As ações de prevenção do novo coronavírus são reavaliadas regularmente pela presidência do STJ, com base na evolução da pandemia e nas informações prestadas pelas autoridades sanitárias.