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MPF pede que STJ suspenda processo de aposentadoria de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia presa na Operação Faroeste da Polícia Federal

19 de janeiro de 2021
MPF pede que STJ suspenda processo de aposentadoria de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia presa na Operação Faroeste da Polícia Federal

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (19), a concessão de medida cautelar contra o pedido de aposentadoria voluntária da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ilona Reis.

A magistrada está afastada do cargo, e presa preventivamente, desde dezembro do ano passado, após a deflagração de mais uma fase da Operação Faroeste. No fim de 2020, foi denunciada pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, juntamente com outras três pessoas.

O grupo é acusado de integrar uma organização criminosa que atuava no TJBA para regularizar terras na região Oeste da Bahia, por meio de compra de decisões judiciais.

O pedido do MPF ocorre em razão de notícia veiculada na internet na qual consta a informação de que Ilona Reis entrou com o pedido de aposentadoria voluntária, no último dia 12. Ainda de acordo com a notícia publicada em sites, a própria magistrada teria autorizado o TJBA a computar em dobro os períodos de licença-prêmio adquiridos até dezembro de 1998. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o pedido enviado ao STJ, entende que a necessidade de se afastar a concessão de aposentadoria passa a ter relevância diante do risco concreto de que a medida ganhe “contornos de definitividade, não podendo ser afetada por ulterior perda do cargo público, determinada como efeito extrapenal de sentença condenatória”.

Na avaliação do MPF, a ação da desembargadora é uma tentativa de fugir das amarras processuais criadas pelos indícios de atividade criminosa que a envolvem. O órgão ministerial entende que, se seu propósito for frustrar os efeitos da medida de afastamento do cargo, “a satisfação de sua pretensão pela autoridade administrativa lesionaria diretamente a tutela da boa-fé objetiva, por admitir situação de flagrante abuso do direito”.

A subprocuradora-geral defende a aplicação analógica do disposto no art. 27 da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que prevê a não concessão de “aposentadoria voluntária a magistrado afastado cautelarmente de suas funções, por decisão proferida em procedimento criminal”. Lindôra Araújo pede que seja suspenso o processo administrativo em curso, com o intuito de assegurar a efetividade da aplicação do efeito da perda do cargo que possa derivar de eventual condenação criminal.

Entenda o caso – De acordo com a denúncia do MPF, oferecida ao STJ em 30 de dezembro do ano passado, a desembargadora afastada Ilona Reis e os advogados Marcelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio César Cavalcanti Ferreira formavam uma organização criminosa, cuja dinâmica era organizada em quatro núcleos: judicial, causídico, econômico e de defesa social. Este último foi criado depois, supostamente, para blindar os demais núcleos. Segundo o órgão, todos estavam ajustados para atuar em um organismo criminoso, e dispostos a fazer circular divisas ilícitas entre eles.

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